O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE/MS), por intermédio do promotor Luciano Bordignon Conte, determinou a convocação de guardas municipais aprovados em concurso para que se cumpra o mínimo determinado pela legislação no Município de Corumbá, administrado por Dr. Gabriel (PSB).
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O promotor justifica que o próprio Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Fernando Jorge Castro de Lucena, por meio do Ofício n. 026/2025, informou que Corumbá conta atualmente com efetivo de 192 guardas municipais, mas a legislação federal aplicada ao número de habitantes define o quantitativo mínimo de 200 guardas municipais e máximo de 298 para o Município.
Bordignon se refere à Lei Federal n° 13.022/14, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e normas gerais que cada Município que optar em ter sua Guarda deverá observar e complementar.
“Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a: I – 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; II – 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I; III – 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II”.
Conforme informação extraída do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Corumbá possui atualmente população estimada de 99.107 pessoas, o que estabelece o mínimo de 200 guardas municipais.
Diante do caso, o promotor recomendou a convocação de 10 aprovados no Concurso Público Municipal de Provas e Títulos para provimento de Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de Corumbá, realizado em 2024, e sem nenhum convocado até o momento.
“Que adotem providências visando a nomeação e posse dos aprovados dentro do número de vagas do Edital Nº 001/02/2024 do Concurso Público Municipal de Provas e Títulos para provimento do cargo pertencentes de Guarda Civil Municipal da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS até o preenchimento, ao menos, do efetivo ativo de 200 guardas municipais, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei Federal n° 13.022/14. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a adoção da providência, cujo acatamento ou não deverá ser comunicado a esta Promotoria de Justiça, acompanhado dos documentos comprobatórios. Adverte-se que, em caso de não cumprimento da Recomendação, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade”.
