Vereadores recebem mais que servidores públicos federais, inclusive Ministros de Estado do Governo Federal, e promotora quer redução de diárias para quase metade.
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A promotora do Ministério Público Estadual, Juliana Pellegrino Vieira, solicitou a suspensão das diárias pagas na Câmara de Chapadão do Sul. O pedido ocorre após a Câmara gastar R$ 528.303,65 em diárias apenas nos primeiros três meses deste ano.
A promotora destaca que, em comparação ao mesmo período nos anos de 2024 e 2025, o gasto de dinheiro público é ainda maior em 2026, sem justificativa plausível para tanto. Ela ressalta que a Lei Municipal nº 1.164, de 22 de novembro de 2017, que “dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a vereadores e servidores da câmara municipal de Chapadão do Sul”, fixa para os Vereadores e para os servidores determinados valores pagos a título de diárias, dentro e fora do Estado de Mato Grosso do Sul, e que não está sendo respeitado, a despeito da existência de índice de correção monetária.
“Considerando a constatação de pagamento praticamente mensal de diárias para os vereadores e diversos servidores da Casa de Leis Municipal, de forma habitual, configurando complementação salarial, conforme informações obtidas junto ao Portal de Transparência (planilha acostada nos autos)”, justificou.
A promotora salienta que a regulamentação vigente revela a perpetuação do pagamento descontrolado de diárias de forma habitual, rotineira, configurando valores permanentemente acrescidos aos salários dos vereadores e servidores contemplados, vez que a Lei Municipal nº 1.341/2017, nem ao menos limita o quantitativo de diárias.
Na recomendação publicada no diário oficial, a promotora pontua que os valores fixados pela referida Lei Municipal, para viagens dentro e para fora do Estado, superam os fixados para servidores públicos federais, inclusive para Ministros de Estado do Governo Federal, conforme informação extraída do site oficial do governo.
“Considerando ainda que, embora a participação de cursos de capacitação pelos vereadores e servidores seja relevante para o melhor desempenho da função pública, deve-se ter controle para que não haja deslocamento indiscriminado de parlamentares e servidores, sobretudo a eventos/cursos que não atendam o interesse público, bem como aos que não guardem pertinência com a função pública exercida”.
Recomendação
Juliana Pellegrino recomendou que a Câmara Municipal de Vereadores de Chapadão do Sul/MS, presidida por Marcelo Costa, apresente, em trinta dias, projeto de lei dispondo critérios e requisitos afinados à razoabilidade para a concessão do pagamento de diárias a todos os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal.
A promotora recomenda que o projeto tenha as seguintes regulamentações:
1.1.) fixação de limite de diárias aos VEREADORES, atualmente fixado por meio de TAC em 8 (oito) ao mês, para o quantitativo proporcional de 5 (cinco), e que o valor da indenização das diárias pela Câmara atenda ao principio da razoabilidade, tendo como parâmetro os valores pagos aos Ministros de Estados, de forma que cumpra apenas seu objetivo de ressarcir os gastos havidos nos deslocamentos;
1.2.) regulamentar/orientar o pagamento de diárias, que devem ser correspondentes ao interesse das atividades de vereança, e que se norteiem pelos princípios da administração pública quando da análise de cabimento, concessão e pagamento de diárias, sobretudo os princípios da legalidade e moralidade administrativa, tendo em vista os fins a que o dinheiro público deve servir, vez que as diárias não devem ser vistas como meio de complementação de rendas dos membros e servidores;
1.3.) incluir no Relatório de Viagem campos para preenchimento obrigatório dos horários de saída e de chegada dos eventos ensejadores da diária, devidamente comprovados, de modo a viabilizar a identificação da quantidade exata de diárias a serem pagas, se a diária inteira ou meia diária, quando a referência não exceder de 12 horas e não demandar pernoite;
1.4.) exigir-se que o Relatório de Viagem não seja preenchido com descrição genérica dos serviços executados e pessoas contatadas, devendo se observar a concretude na justificativa de deslocamento e vinculação com as atribuições do cargo, abstendo-se do pagamento de diária para deslocamento que não guarde relação intrínseca com as funções de Vereador e cujos requerimentos ou relatórios de viagens sejam vagos e lacônicos, de modo a viabilizar a fiscalização do atendimento do interesse público subjacente à atividade parlamentar, e, consequentemente, à legalidade do ato;
A promotora determinou a suspensão imediata da concessão e do pagamento de diárias aos servidores do Poder Legislativo Municipal, pelo prazo necessário à revisão e adequação da legislação de regência. A retomada do pagamento deverá ficar condicionada à edição de nova disciplina normativa que estabeleça critérios objetivos, transparentes e devidamente justificados para a sua concessão e quantidade razoável de diárias por mês, vedando-se, em qualquer hipótese, a utilização indevida do instituto como forma de complementação remuneratória.
Juliana ainda determinou que o presidente da Câmara abstenha-se de autorizar o pagamento de diárias, de forma indiscriminada, a vereadores e servidores para atividades que não guardem estreita relação com a função exercida, de modo a conferir melhor aproveitamento ao dinheiro público, em prestígio aos princípios da eficiência, legalidade, moralidade e economicidade, atentando-se para sua condição de ordenador de despesas.
