Ameaçar ou ofertar dinheiro para induzir, constranger ou obrigar empregados a votarem é crime. O alerta foi dado pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul em nota técnica.
Os artigos 299 e 201 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, que pode resultar em processo trabalhista e criminal, levando a pena de reclusão de até 4 anos e multa. É considerado assédio eleitoral toda conduta abusiva contra a dignidade, submetendo a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter engajamento subjetivo em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral.
Sofreu assédio no trabalho?
Denúncias podem ser feitas no seguinte endereço: https://peticionamento.prt24.mpt.mp.br/denuncia Denúncias também podem ser feitas no aplicativo “Pardal”, da Justiça Eleitoral
Caso famoso em MS
A 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS) condenou o ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli por improbidade administrativa. André Puccinelli foi flagrado coagindo servidores comissionados de duas secretarias de Estado (de Trabalho e Assistência Social – Setass – e de Desenvolvimento Agrário e Turismo – Seprotur) a apoiar e votar em candidatos de sua coligação nas eleições municipais de 2012.
