A reportagem já publicou aqui uma orientação do Ministério Público do Trabalho sobre assédio eleitoral, que é crime e pode render quatro anos de prisão. A prática é mais comum do que se possa imaginar e em duas eleições tão acirradas no segundo turno em Mato Grosso do Sul, a pressão é ainda maior.
A invasão é tamanha que nem delegados de polícia escapam das mensagens com convocação para reuniões, ainda que convites bem educados com um “se puder comparecer”. No convite, o uso no nome do Delegado Geral da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança.
“Bom dia. Hoje, *15/10, sábado, 17 horas, no Comitê Central*, teremos uma importante reunião com a participação do Governador Reinaldo e Eduardo Riedel. Solicito a sua presença se puder comparecer. Importante o nosso engajamento neste momento, a convite meu, do DGPC e SEJUSP. Forte abraço espero vcs lá. Endereço do Comitê central, local da reunião Avenida Ceará, n. 2308”, diz a mensagem enviada a delegados.
A reportagem já recebeu diversas mensagens de assédio eleitoral no segundo turno, com destaque para donos de grandes empresas, que induzem funcionários a votarem em determinado candidato, afirmando que se outro assumir, muitos perderão emprego.
Assédio eleitoral é crime
Ameaçar ou ofertar dinheiro para induzir, constranger ou obrigar empregados a votarem é crime. O alerta foi dado pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul em nota técnica.
Os artigos 299 e 201 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, que pode resultar em processo trabalhista e criminal, levando a pena de reclusão de até 4 anos e multa. É considerado assédio eleitoral toda conduta abusiva contra a dignidade, submetendo a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter engajamento subjetivo em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral.
Sofreu assédio no trabalho?
Denúncias podem ser feitas no seguinte endereço: https://peticionamento.prt24.mpt.mp.br/denuncia Denúncias também podem ser feitas no aplicativo “Pardal”, da Justiça Eleitoral.
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