O vereador Thiago Vargas (PSD) conseguiu na Justiça o direito de assumir o mandato de deputado na Assembleia Legislativa. Com isso, se nada for revertido, ele ocupa a cadeira que hoje está com o ex-secretário de Finanças da Capital, Pedro Pedrossian Neto.
Thiago teve 18.288 votos, mas não poderia assumir por conta de uma condenação do tempo que era policial e foi expulso por indisciplina. A condenação lhe tornou inelegível. Sem os votos de Thiago, a cadeira ficou com Pedro Pedrossian Neto, que teve 15.994. Mantida a decisão atual, se Thiago assumir na Assembleia, a vaga de vereador fica com Chiquinho Telles, que retorna `a Câmara.
O vereador alegou que respondeu a diversos procedimentos administrativos, justamente por ser perseguido em razão da exposição de seus pensamentos políticos, “notadamente contrários a Administração Estadual, que não mediu esforços para que fosse demitido da Polícia Civil, e que o processo administrativo que impôs a pena de demissão está maculado de vícios e foram instaurados em razão de perseguição política”.
Ao pedir a urgência da tutela, o vereador justificou que a não concessão lhe trará risco de dano irreparável em razão da inelegibilidade no processo de registro de candidatura. O Relator, Marcelo Rasslan, opinou pelo não provimento ao recurso, por entender que Thiago não conseguiu comprovar a irregularidade e/ou ilegalidade concreta no procedimento. Todavia, por maioria dos votos, os desembargadores aprovaram o pedido.
“Com efeito, diga-se de passagem, nesse momento, posterior as eleições, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo é ainda mais irrefutável, eis que o agravante, candidato a deputado estadual, recebeu quantidade suficiente de votos aptos a se eleger. Portanto, tendo em vista que o agravante foi eleito, o perigo da demora é notório e a não concessão da tutela provisória acarretará grave dano e prejuízo irreparável ao recorrente”, pontuou Divoncir Schreiner Maran.
Ele acrescentou que a concessão da tutela pretendida (suspensão dos efeitos da decisão do processo administrativo disciplinar) não ocasiona nenhum prejuízo ao agravado ou ao processo, não havendo risco de irreversibilidade da medida.
Foto – Divulgação/Câmara
