Primeiro round: Na briga por mandato, deputado eleito consegue manter posse na Assembleia

O deputado Rafael Tavarez (PRTB) conseguiu vencer o primeiro round da disputa pela vaga na Assembleia Legislativa. O desembargador Julizar Barbosa Trindade rejeitou pedido do União Brasil para impedir a posse dele como deputado, o que garantiria a vaga a Rhiad Abdulahad.

O diretório do União Brasil e Rhiad pediram investigação judicial eleitoral contra o PRTB e Rafael Tavares por suposta violação à Legislação Eleitoral.  Eles alegam que Camila Monteiro Brandão teve seu registro de candidatura indeferido à unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul por não ter se desincompatibilizado de cargo público no prazo legal de três meses. Segundo a denúncia, o partido tinha ciência da irregularidade  e manteve com a clara intenção de apenas cumprir os percentuais legais de cota de gênero.

“A decisão de indeferimento da candidatura de CAMILA pelo TRE-MS4 transitou em julgado em 01/09/2022, sem a interposição de nenhum recurso pelo representante partidário, e com apenas a juntada de um pedido de desincompatibilização inidôneo, sem data, e sem assinaturas, demonstrando a completa ciência do partido, e verdadeiro descaso em tentar regularizar a situação”, diz a acusação.

Relatam ainda que Sumaira Pereira Alves Abrahão teve o registro indeferido pela  ausência de condição de elegibilidade e falta do pleno exercício dos direitos políticos em razão de contas não prestadas e, mesmo o partido tendo conhecimento, procedeu o registro da sua candidatura

Diante dos fatos, pediram a suspensão da diplomação de Rafael Tavares e, na hipótese de diplomação, a cassação do diploma dele e de suplentes do PRTB; a retotalização dos votos;  multa no maior valor aplicável à espécie e inelegibilidade de Camila, Rafael e Sumaira para 02/10/2018, bem como para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes.

Decisão

O desembargador negou pedido, alegando que “não há elementos suficientes para a demonstração da probabilidade do direito invocado, a despeito do esforço argumentativo dos autores e dos elementos apresentados juntamente com a inicial”.

Ele pontuou que o indeferimento das candidaturas femininas é dado objetivo, tendo ocorrido e sendo possível sua verificação, mas a má-fé imputada aos réus, não. Além disso, considerou que não há risco ao resultado útil do processo.

“Isso porque, provada a fraude, haverá reflexos no resultado do pleito, com perda de mandatos para determinados candidatos, com consequente investidura de outros candidatos, esses empossados com observância da legalidade. Ao mesmo tempo, por disposição legal, as demandas nesta Justiça Especializada obedecem a rito célere o suficiente para assegurar o pleno gozo do direito eventualmente reconhecido. A esse turno, indefiro a tutela de urgência pretendida e determino o regular processamento do feito, com a citação dos réus, na forma do art. 22, I, a, da LC n. 64/90, para que, no prazo de 5 dias, apresentem defesa, juntem os documentos que entenderem pertinentes, assim como o rol das testemunhas que pretendam sejam ouvidas”, determinou.

Deixe uma resposta