Deputado eleito denuncia vereador e deputados à Procuradoria da República

O deputado estadual eleito, José Orcírio Miranda, o Zeca do PT, vai fazer uma notícia crime ao procurador da República de Mato Grosso do Sul contra o vereador Sandro Benites (Patriota) e os deputados Renan Contar (PRTB) e João Henrique Catan (PL).

O deputado acusa o trio de participar e incentivar atos antidemocráticos. Ele anexou postagens feitas pelo trio durante as manifestações em frente ao Comando Militar do Oeste.

Zeca relata que desde a divulgação do resultado da eleição presidencial de 2022 (noite do dia 30/10/2022), em que se sagrou eleito ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, na disputa com o atual presidente, Jair Messias Bolsonaro, iniciou-se uma série de manifestações, em diversas localidades do território brasileiro. Ele aponta que os apoiadores extremistas, inconformados com a derrota nas urnas, invadiram estradas bloqueando o trânsito e se instalaram em frente a sedes de comandos militares das Forças Armadas, bradando palavras de ordem que “atentam contra o Estado Democrático de Direito e suas instituições, de cunho em tese fascista”.

Zeca pontua que João Henrique Catan cometeu crime ao instigar, preparar e dirigir ou ajudar a paralisação de serviços públicos ou de abastecimento de cidades, o que fere o Artigo 13º, e implica em reclusão de 2 a cinco anos de prisão.

Ele alega ainda que os três representados, participando dos atos antidemocráticos, aderiram a todas as práticas ilícitas, não apenas as instituições democráticas, como o STF, TSE e o Congresso Nacional, mas os seus membros. Para esta denúncia, cita o artigo 6º, da Lei n.º 1.802/1953, que aponta crime ao atentar contra a vida, a incolumidade e a liberdade:

a) do Presidente da República, de quem eventualmente o substituir ou no território nacional, de Chefe de Estado estrangeiro, com pena de reclusão de 10 a 20 anos aos cabeças e de 6 a 15 anos aos demais agentes.

b) do Vice-Presidente da República, Ministros de Estados, Chefes do Estado Maior Geral, Chefes do Estado Maior do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, Presidente do Supremo Tribunal Federal e da Câmara dos Deputados, Chefe do Departamento Federal de Segurança Pública, Governadores de Estados ou de Territórios, comandantes de unidades militares, federais ou estaduais, ou da Policia Militar do Distrito Federal, bem como, no território nacional, de representante diplomático, ou especial, de Estado estrangeiro com o fim de facilitar insurreição armada.

A pena para o crime citado é de reclusão de 8 a 15 anos aos cabeças, e de 6 a 10 anos aos demais agentes, se o fato não constituir crime mais grave; reclusão de 12 a 30 anos aos cabeças, e de 8 a 15 anos aos demais agentes, se o atentado resultar em morte.

“Considerando que publicamente instigaram a desobediência coletiva ao cumprimento da Constituição Federal, estimulando e insuflando os manifestantes a pedirem a intervenção federal e não reconhecimento do resultado da eleição, subvertendo a ordem pública, os representados incorreram em tese na prática e nas penas previstas no artigo 17 – instigar publicamente desobediência coletiva ao cumprimento da lei e ordem pública, com pena de detenção de seis meses a dois anos”, diz o pedido.

Por fim, Zeca requer que a Procuradoria receba a notícia crime, determinando a instauração do competente rito policial para apurar a prática, em tese, dos crimes noticiados , considerando todos os fatos narrados e amplamente divulgados pela imprensa e pelas redes sociais, inclusive, dos citados.

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