Procuradoria-Geral recomenda manutenção da decisão que impede vereador de virar deputado

 A Procuradoria-Geral Eleitoral deu parecer contrário ao recurso apresentado por Tiago Vargas para tentar assumir o mandato de deputado em 2023. Tiago havia apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma decisão favorável para que ele assumisse, mas nova decisão, do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Sideni Soncini, derrubou seu pedido.

Na liminar, Tiago afirmou que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul deu provimento ao agravo de instrumento para determinar a suspensão dos efeitos da resolução administrativa que aplicou a pena de demissão dele. Ele sustentou que a decisão afastou a incidência da causa de inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10º, da Lei n. 9.504/97 e do art. 1, I, “o”, da Lei Complementar n. 64/90, o que lhe daria a possibilidade de assumir.

Por sua vez, o Procurador Regional Eleitoral encaminhou à Procuradoria-Geral Eleitoral, via ofício, decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso Sul que recebeu, com efeito suspensivo, o recurso especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, concedendo efeito suspensivo ao recurso para suspender a tutela de urgência concedida no acórdão.

“O periculum in mora decorre ainda do fato de que a diplomação e posse do recorrido impedirá a posse de candidato eleito, com a satisfação de todos os requisitos da legislação eleitoral, de modo que, ainda que posteriormente o recorrido venha a ser destituído do cargo, há risco de lesão grave e irreversível à representatividade na Assembleia Legislativa deste Estado, que constitui um dos mais importantes pilares do regime democrático”, decidiu Sideni Soncini.

Diante da decisão, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, deu parecer contrário a liminar: “Desse modo, não mais prevalece a medida liminar suspendendo os efeitos da decisão administrativa sancionatória”, opinou.

Thiago teve 18.288 votos, mas não poderia assumir por conta de uma condenação do tempo que era policial e foi expulso por indisciplina. A condenação lhe tornou inelegível. Sem os votos de Thiago, a cadeira fica com Pedro Pedrossian Neto, que teve  15.994.

Divulgação/Câmara

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