Promotor determina que comando da polícia multe carros estacionados próximo a quartel

O promotor de Dourados, João Linhares, determinou que os comandantes da CPA-1 de Dourados, coronel PM Everson Antônio Rozeni, e Comandante da PRM Dourados, coronel PM Marcos Vinícius Poleti, multem manifestantes que desrespeitem o Código de Trânsito Brasileiro durante manifestações.

O promotor justifica que segue o determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, que  estendeu a todo o território nacional a ordem de desobstrução de vias públicas que estejam bloqueadas por manifestantes, determinando às Polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar dos estados que adotem, no âmbito de suas atribuições, as medidas necessárias ao desbloqueio.

“Adoção de providências imediatas, a contar de amanhã, sábado, 12 de novembro de 2022, para total desobstrução das vias próximas da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, onde estão ocorrendo manifestações consideradas pelo STF como inconstitucionais e ilegais, que estariam bloqueando as vias públicas e causando aglomeração de centenas de veículos e de pessoas, as quais estão cometendo, em tese, delitos de trânsitos e infrações administrativas, sobretudo estacionando veículos em locais proibidos e causando muitos transtornos na localidade”, justifica o promotor.

Ele determina ainda que sejam autuados os proprietários dos automóveis infratores e até mesmo guinchados os veículos que estão em desrespeito à legislação. Pede ainda que sejam efetuadas buscas pessoais – DESDE QUE HAJA FUNDADA SUSPEITA -, pois a imprensa tem noticiado que muitos infratores encontram-se armados e, inclusive, ameaçando os estudantes da UFGD e da UEMS que por ali transitam;

O promotor pede ainda relatório com todas as medidas adotadas para cumprimento da determinação judicial do STF.  “Ao cabo, informa-se que a requisição do Ministério Público tem, por força de lei, natureza de ordem e seu descumprimento pode ensejar responsabilização criminal, cível e administrativa”, pontua.

“A ordem jurídico-constitucional há de ser observada. Atos que visem à derrocada da democracia afiguram-se intoleráveis e inadmissíveis. O paradoxo de Karl Popper enfrenta bem essa questão. As ‘manifestações’ que almejam uma ruptura institucional configuram delitos previstos no Código Penal e devem ser coibidas, conforme decidido pelo STF.

A liberdade de expressão e de manifestação não é um direito absoluto, razão pela qual comporta temperamentos. Discursos e atos atentatórios às cláusulas fundantes de nosso pacto social revelam-se contrários ao Direito e precisam ser combatidos. No caso específico, existe ordem judicial emanada pela Suprema Corte que impõe o pronto desbloqueio das vias públicas e a identificação e responsabilização dos infratores. É disso que se cuida: enfrentar crimes e proteger a nossa democracia. E o nosso Estado não pode se omitir nessa tarefa.

Foto: Dourados Agora

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