A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul, assinou requerimento com outras nove seccionais questionando a legalidade e constitucionalidade de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que determina o bloqueio de contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas.
Os presidentes de Seccionais alegam ao Conselho Federal da OAB que a decisão de que estariam financiando supostos atos e ações tidas por antidemocráticas fora proferida sem qualquer notificação prévia dos supostos envolvidos, nem mesmo o Ministério Público.
“O que pode, em tese, caracterizar o afastamento dos consagrados princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.Deste modo, as OABs acima requerem ao Conselho Federal a análise, em regime de urgência, acerca da constitucionalidade e legalidade da decisão monocrática proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, considerando o ferimento, em tese, de preceitos constitucionais consagrados, em especial Artigo 5º, LIV, LV e 93, IX da CF/88”.
O requerimento solicita medidas para que se evitem possíveis violações às prerrogativas da advocacia, em especial no que se refere o acesso aos autos para garantia do exercício profissional.
“Ao final, porém não menos importante, no intuito pacificador que ora se propõe, seja buscada interlocução junto ao Supremo Tribunal Federal”, conclui.
