O ministro Francisco Falcão, responsável por autorizar operação nesta quinta-feira (8) no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, autorizou a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de três conselheiros, servidores e diversas empresas para investigação de esquema de corrupção milionário na Corte.
O ministro não autorizou a prisão dos envolvidos e preferiu monitorar por tornozeleira eletrônica, mas liberou busca e apreensão em residências, escritórios e em todas as salas do Tribunal de Contas, com exceção dos gabinetes de Jerson Domingos, Osmar Domingues Jeronymo, Márcio Monteiro e Flavio Kayatt, que não estão envolvidos no esquema.
Segundo ministro, as medidas se tornaram essenciais para o aprofundamento das apurações dos graves descortinados após a deflagração da primeira fase ostensiva da investigação sobre a possível existência de funcionários terceirizados “fantasmas” contratados pela empresa DATAEASY para prestar serviços ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. Os indícios apontavam a remuneração, com recursos públicos, de pessoas ligadas aos conselheiros investigados sem qualificação ou capacitação para exercer as funções para as quais foram contratadas.
“As Cortes de Contas detêm uma das mais importantes e sensíveis atividades de Estado, que é zelar pela regularidade e higidez dos gastos públicos, coibindo e punindo os atos de improbidade administrativa e a malversação de recursos públicos. No caso em tela, os elementos de prova até então colhidos indicam graves irregularidades e ilegalidades na execução de certame licitatório e no emprego de recursos públicos no âmbito do próprio Tribunal de Contas, mediante a adoção de medidas para restringir o caráter competitivo de licitação milionária, formalizada nos últimos dias do ano e concluída com celeridade incomum, possivelmente para direcionamento e favorecimento da empresa DATAEASY CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA”.
Na decisão, ressalta que os elementos informativos angariados com as medidas cautelares deferidas no bojo da Cautelar Inominada Criminal descortinaram um cenário ainda mais sombrio, com indícios de fraude e direcionamento para a contratação da empresa DATAEASY e até mesmo evento envolvendo possível solicitação de propina por parte de servidores e assessores, com a ciência do próprio Conselheiro, de empresário que possui contrato com a Corte de Contas.
Confira a participação de cada conselheiro
Ronaldo Chadid
No pedido, consta que no cumprimento dos mandados de busca e apreensão na primeira fase ostensiva das investigações, em 08/06/2021, foram apreendidos R$ 889.660,00 (oitocentos e oitenta e nove mil seiscentos e sessenta reais) em dinheiro na residência do Conselheiro, além de R$ 729.600,00 (setecentos e vinte e nove mil e seiscentos reais) no apartamento da assessora, THAIS XAVIER, que afirmou que a maior parte do dinheiro pertenceria ao Conselheiro.
A equipe policial identificou, ainda, que no período compreendido entre 09/04/2021 e 07/06/2021, RONALDO CHADID efetuou pagamentos em espécie em montante superior a R$ 360.000,00 (fls. 141 e fls. 180-221), incluindo parte da aquisição de um imóvel, compra de um automóvel e despesas com a reforma de imóvel, “o que demonstra a recorrente utilização de recursos em espécie pelo investigado, se valendo de terceiros para o pagamento de compras e boletos de elevado valor, com o intuito de ocultar a origem dos recursos”.
Chadid realizou diversos encontros com PARAJARA MORAES ALVES JUNIOR e DOUGLAS AVEDIKIAN . Eles ocorreriam semanalmente em uma sala de um edifício comercial em Campo Grande. Os referidos servidores estão diretamente envolvidos na contratação e fiscalização da empresa DATAEASY.
As mensagens localizadas em aplicativos no celular do conselheiro também revelaram contatos com os Secretários de Estado da Fazenda, Felipe Mattos e do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck, para tratar das questões de interesse de um advogado, solicitando que o fosse recebido e o acompanhando pessoalmente em reuniões nas Secretarias de Estado e, até mesmo, cobrando e pressionado para resolução dos entraves enfrentados pelo “sobrinho”.
Waldir Neves
Após o cumprimento das medidas, foram angariados elementos informativos indicativos de que o conselheiro Waldir Neves utilizava funcionários contratados pela empresa DATAEASY CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA para resolução de questões pessoais, sem qualquer relação com os serviços contratados e remunerados pelo Tribunal.
As conversas mostram que WILLIAM atuou como um “secretário” de extrema confiança de WALDIR NEVES, realizando ações que envolveram: conserto de caminhonete, organização de pescarias, obtenção de licença junto ao IMASUL, serviço de motorista, preparação de viagens, aquisição de frutas e legumes, aquisição de “capinha de Documento eletrônico celular”, realização de pagamentos, aquisição de aparelhos de som, realização de contato com gerente de instituição bancária, aquisição de passagens aéreas, intermediação de venda de imóveis rurais, aquisição de cestas de café da manhã, aquisição de remédios manipulados, venda de pousada, e até arrumação de mala. “Portanto, evidencia-se que WILLIAM, contratado pela DATAEASY, atua, em verdade, como um assessor de WALDIR NEVES em questões particulares, configurando, em tese, um desvio ao objeto do contrato firmado entre a DATAEASY e o TCE-MS”.
Segundo a denúncia, o certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n. 10/2017 e o contrato n. 03/2018 firmado com a DATAEASY CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA, sobre os quais recai a suspeita de fraude e direcionamento, foram formalizados durante a gestão de WALDIR NEVES BARBOSA, também responsável pelo primeiro aditivo contratual.
Os elementos informativos até então constituídos indicam que o Conselheiro teria ciência da cobrança e do recebimento de vantagem indevida por parte de seus assessores provenientes de empresário que possui contrato com o Tribunal de Contas, alguns deles formalizados durante a presidência dele.
“Há indícios de evolução patrimonial expressiva do Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA, envolvendo principalmente imóveis rurais situados no Estado do Maranhão. As transações suspeitas envolvem CLÓVIS FRONZA FONTANA (CPF 245.652.880- 87), seu filho JULIANO FONTANA (CPF 008.737.591-50) e MAYARA DAYANE KREBS FONTANA (CPF 026.246.391-10), autorizando o deferimento da medida em relação a estes, bem como no tocante às empresas a eles vinculadas, no caso PRODUSOJA CEREAIS LTDA e RADIO LIDER COMUNICACOES LTDA (CLOVIS FONTANA) e M M COMERCIO LTDA (MAYARA FONTANA)”.
Iran Coelho
IRAN COELHO DAS NEVES, atual presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, foi responsável, segundo a denúncia, por firmar os termos aditivos do contrato com a empresa DATAEASY CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, mesmo diante dos indícios de irregularidades apontados na deflagração da fase ostensiva das investigações em 08/06/2021.
“Vê-se, portanto, que o Conselheiro IRAN COELHO DAS NEVES manteve o contrato com a empresa DATAEASY CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, formalizando seus aditamentos mesmo diante dos graves indícios de irregularidade, justificando o deferimento da medida de busca e apreensão”.
Douglas Avedikian, gestor operacional do contrato, deixou claro que não há qualquer controle sobre a aferição do que
foi efetivamente executado pela empresa contratada para fins de pagamento por parte do Tribunal de Contas.
Decisão
“Nesse contexto, é mister o afastamento do sigilo bancário e fiscal dos conselheiros RONALDO CHADID, WALDIR NEVES BARBOSA e IRAN COELHO DAS NEVES, bem como dos servidores THAIS XAVIER FERREIRA DA COSTA, DOUGLAS AVEDIKIAN e PARAJARA MORAES ALVES JUNIOR, pelos fundamentos acima explicitados, não só para corroborar ou afastar as hipóteses criminais estabelecidas pela Polícia Federal, mas também para possibilitar a identificação do possível recebimento de vantagem indevida”.
O ministro também deferiu o afastamento do sigilo bancário e fiscal de todas as empresas que receberam transferências provenientes da DATAEASY CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA que, segundo os seus próprios registros contábeis, seriam provenientes do projeto TCE/MS.
“Nesse cenário se enquadram as empresas VERT SOLUÇÕES (CNPJ 02.277.205/0001-44), ARQDIGITAL LTDA (CNPJ 03.274.615/0001-02), CONTRATA PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA – AMOREIRA (CNPJ 04.644.543/0001-00), EDRISSE E SANCHES (CNPJ 08.346.208/0001-79), DOCSYS TECNOLOGIA (CNPJ 04.054.067/0001-60), DOCSYSNET GESTAO ELETRONICA (CNPJ 29.601.360/0001- 20), D & M ASSESSORIA (CNPJ 07.608.280/0001-64), JCU– ASSESSORIA TÉCNICA (CNPJ 07.955.985/0001-58), DAMEL DOCERIA (CNPJ 26.328.240/0001- 03), INTELIPREDIAL INSTALAÇÕES (CNPJ 32.635.094/0001-61), ENHANCED VALUE SOLUÇOES E SOFTWARE LTDA (CNPJ 05.024.261/0001-65), SPEHAR FARIA SOLUÇOES (CNPJ 28.194.044/0001-19), JFC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ 07.038.285/0001-07), CONCRETA FOMENTO MERCANTIL (CNPJ 06.973.958/0001-45), NUTRINI ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI (CNPJ 29.520.430/0001-16), THAYNA NOGUEIRA MORAIS (CNPJ 18966944000183)”
O ministro indeferiu o pedido de prisão dos conselheiros e de Douglas e Thais. Ele optou pelo afastamento das funções por 180 dias; cumulado com a proibição de acesso destes às dependências do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e de utilização dos serviços de tal Corte; bem como a vedação de comunicação com quaisquer das pessoas mencionadas nesta decisão, assim como com outros Conselheiros, servidores e funcionários da empresa DATAEASY CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA.
“Para viabilizar a fiscalização do cumprimento das medidas, determino seja realizada a monitoração eletrônica, nos termos do disposto no art. 319, IX, do Código de Processo Penal. Comunique-se, com urgência, a Vice-Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como órgão responsável pela execução da medida de monitoramento eletrônico no Estado, para que adote as providências necessárias ao cumprimento desta decisão, de forma imediata”, concluiu.
