O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Jerson Domingos, fará uma consulta judicial para verificar a possiblidade de nova eleição para o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, que teve três conselheiros suspensos na manhã de hoje, durante operação da Polícia Federal.
Jerson assumiu a presidência do TCE, que tinha eleição marcada para o dia 16 de dezembro, na próxima semana. Agora, restam apenas quatro conselheiros, um número menor do que o exigido pela legislação, o que impediria a realização da eleição.
O novo presidente decidiu fazer a consulta porque os conselheiros foram afastados por seis meses e o mandato já vence no final deste mês. Soma-se a isso a paralisação para o recesso do fim de ano. Sem a eleição, na volta do recesso, a Côrte estaria sem presidente e vice e impedida de realizar os trabalhos nos próximos cinco meses.
O caso
Uma operação da Polícia Federal nesta manhã afastou três conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE). O presidente, Iran Coelho Neves, Ronaldo Chadid e Valdir Neves estão suspensos por 180 dias.
As investigações apuram a indevida contratação de empresa por meio de licitações fraudulentas, utilizando-se de conluio prévio entre as pessoas jurídicas vinculadas participantes do certame.
Os investigados utilizavam- se de diversos artifícios para frustrar o caráter competitivo da licitação, incluindo rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.
Através da análise do material apreendido por ocasião da Operação Mineração de Ouro, bem como dos dados obtidos no bojo da investigação, com as quebras de sigilos bancários, fiscais e telemáticos, foi possível apurar que, para dissimular a destinação dos recursos debitados nas contas da empresa contratada, foram criados diversos mecanismos de blindagem patrimonial, antes de serem creditados em contas do destinatário final.
Os valores foram creditados em contas de outras pessoas jurídicas, porém, sem quaisquer contrapartidas fiscais que pudessem justificar tais depósitos. A ocultação do destinatário desses valores foi facilitada pela realização de saques em espécie sem a rastreabilidade dos favorecidos, dificultando a identificação do caminho do dinheiro. Para tanto, substanciais valores em cheques foram sacados irregularmente do caixa, em desacordo com os procedimentos operacionais do próprio Banco.
Foto: Divulgação/TCE
