Defesa de conselheiro pede retirada de tornozeleira e redução do afastamento do TCE

A defesa do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Iran Coelho, que foi afastado da presidência após operação policial, solicitou a retirada da tornozeleira eletrônica, bem como a redução pela metade dos 180 dias que ele, Waldir Neves e Ronaldo Chadid foram afastados das funções.

A defesa, comandada pelo advogado André Borges, alega que os fatos elencados no processo não configuram indícios suficientes de qualquer delito praticado pelo agravante e, ainda que configurassem, não são suficientes a autorizar as medidas cautelares deferidas, pela ausência de contemporaneidade (art. 312, § 2º, do CPP) e de
proporcionalidade (art. 282, I e II, do CPP).

Na avaliação da defesa, Tudo poderia ter sido esclarecido mediante simples requerimento das autoridades investigativas ou pela suspensão dos atos e contratos investigados.

“Como se verá, os fatos imputados ao agravante pela decisão agravada não constituem ‘prova da existência ou indício suficiente de autoria’ de qualquer crime (requisitos do art. 312 do CPP) – o que inviabiliza a manutenção das medidas cautelares impostas, especialmente se considerado que ‘na aplicação dessas medidas o juiz deve nortear-se por critérios de legalidade, necessidade, adequação, razoabilidade, proporcionalidade’”.

Sustentam que a licitação da empresa Dataeasy não pode ser atribuída a Iran, já que o procedimento licitatório ocorreu em 2017, e o contrato inicial foi assinado em 24.1.2018, pelo então Conselheiro presidente, Waldir Neves.

“O agravante foi eleito para a presidência do TCE/MS apenas em 3.10.2018 (documentos anexos), mais de 8 meses depois da contratação, de sorte que não há nenhum ato ou participação sua no procedimento”, alega.

Em relação as renovações, afirmam que não havia indícios ou notícia de irregularidade e aprovou por aconselhamento de corpo técnico. Sustentam ainda que houve redução de R$ 14,7 milhões do valor do contrato com a Dataeasy durante a gestão de Iran.

A defesa solicitou a suspensão do contrato, redução do afastamento, de 180 para 90 dias e liberação do uso de tornozeleira eletrônica.

Operação

As investigações apuram a indevida contratação de empresa por meio de licitações fraudulentas, utilizando-se de conluio prévio entre as pessoas jurídicas vinculadas participantes do certame.

Os investigados utilizavam- se de diversos artifícios para frustrar o caráter competitivo da licitação, incluindo rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.

Através da análise do material apreendido por ocasião da Operação Mineração de Ouro, bem como dos dados obtidos no bojo da investigação, com as quebras de sigilos bancários, fiscais e telemáticos, foi possível apurar que, para dissimular a destinação dos recursos debitados nas contas da empresa contratada, foram criados diversos mecanismos de blindagem patrimonial, antes de serem creditados em contas do destinatário final..

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