Briga entre vereadores pode levar à cassação; saiba como funciona o trâmite

A confusão entre os vereadores de Campo Grande, Alírio Vilassanti (União) e Professor Juari (PSDB) caminha para o Conselho de Ética da Câmara. Os vereadores até ensaiaram uma aproximação, que acabou não acontecendo e Juari quer levar o caso ao Conselho de Ética da Câmara.

Se não mudar de ideia, Juari, que registrou Boletim de Ocorrência contra Alírio, apresenta o pedido ao presidente da Câmara, vereador Carlão (PSB), que analisa o caso e envia para Procuradoria da Câmara,  que dá parecer e encaminha novamente para a presidência.

Com o parecer da Procuradoria, o presidente decide se encaminha ou não ao Conselho de Ética. Cabe ao procurador decidir se há fundamentação e orientar para abertura ou não de procedimento. Não há um prazo específico para o trâmite.

Regimento da Câmara

A Lei Orgânica Municipal considera atentado ao decoro usar, em discurso ou proposição, expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes, que inclui:

I- o abuso das prorrogativas legais asseguradas ao Vereador:

II- a percepção de vantagens indevidas:

III- a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes.

As infrações definidas acarretam nas seguintes penalidades, em ordem de gradação:

I – censura;

II – suspensão temporária do exercício do mandato, não excedente a trinta dias, sem remuneração;

III- perda do mandato.

A censura será verbal ou escrita e será aplicada pelo presidente da Câmara ao vereador que inobservar os deveres inerentes ao mandato ou praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa; perturbar a ordem das sessões da Câmara ou das reuniões deComissão.

Já a censura escrita será imposta pela Mesa Diretora ao Vereador que:

I- usar, em discurso ou proposição, expressões atentatórias do decoro.

II – praticar ofensas físicas ou morais no edifício da Câmara ou parlamentar:
desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão, ou os
respectivos Presidentes.

Art. 96. Considera-se incurso na sanção de suspensão temporária do exercicio do mandato, por falta de decoro parlamentar, o Vereador que reincidir em quebras ou praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos do regimento.

Em caso de cassação, a penalidade será aplicada pelo Plenário, em votação nominal por maioria absoluta, assegurando o contraditório e a ampla defesa ao infrator.

O caso

A confusão aconteceu na noite de quinta-feira, em um encontro de ex-prefeitos. Juari estava acompanhado de vereadores, do ex-governador Reinaldo Azambuja e do presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro, quando Alírio chegou para tirar satisfação. Na confusão, pediu para sair do local e a discussão continuou lá fora.

Tudo começou quando Juari fez uma reunião, na quarta, com assistentes de educação infantil, para falar sobre possibilidade de criação de um sindicato, mas respondeu que não poderia abrir uma instituição para temporários.

Os professores solicitaram vídeo para enviar a professores e Juari gravou, dizendo que se alguém prometeu sindicato não era verdade, mas politicagem.

Juari afirma que não citou nome e nem viu que Alírio havia anunciado reunião com a categoria e a prefeitura para criação do sindicato, o que levou à confusão.

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