Acordo permitirá ampliação no Parque dos Poderes em troca de aumento de preservação

Um termo de acordo protocolado na ação 0914940-68.2019.8.12.0001, de autoria do Ministério Público Estadual, autorizará ampliação em prédios no Parque dos Poderes. O projeto, a ser elaborado, será encaminhado para Assembleia Legislativa.

Ao aceitar acordo, o promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida alegou que “traz ganhos significativos para a proteção ambiental, preservando quase 8 hectares de vegetação nativa.

A expectativa é de que sejam retirados 2,5 hectares de cada um dos sete prédios públicos no Parque dos Poderes, sendo a maioria para ampliar estacionamento. A justificativa é de que os espaços são de interesse do serviço público estadual e necessárias à ampliação do centro politico-administrativo do Estado. Algumas áreas já são utilizadas e precisam de regularização.

Segundo acordo, ficará proibido criar novas áreas de permissão de supressão arbórea, ainda que por lei. Além disso, a proteção de mais de 11 hectares de mata nativa, os quais eram passíveis de desmate considerando o regime trazido pela lei 5.237/2018, ficarão totalmente blindados de desmatamento, mesmo que a lei assim permita.

No acordo também há previsão da obrigação de compensar o desmatamento eventualmente realizado nas áreas em que o acordo assim permite, preferencialmente dentro do Complexo dos Poderes ou em área próxima.

Também há possibilidade de realização de audiência pública antes de autorizar o desmatamento nas áreas em que isso é possível, em função de que o IMASUL comunicará o Ministério Público para exame dessa medida.

Protesto

A ambientalista Giselle Marques, coordenadora do Movimento Juristas pela Democracia, disse que vai convocar uma reunião com as entidades da sociedade civil para analisar e discutir os termos do acordo.

“O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o meio ambiente é direito fundamental indisponível. Isso significa que ninguém individualmente é dono do meio ambiente para abrir mão da proteção ambiental. O meio ambiente é patrimônio comum de toda humanidade: ou seja, a humanidade em conjunto é dona dele, e não só a geração atual, mas também as gerações futuras. Por isso, temos que analisar se as partes envolvidas no acordo têm poderes para abrir mão da proteção e possibilitar o desmatamento no Parque dos Poderes, conforme previsto no acordo”, justificou.

A advogada ressalta ainda que “todas as condutas do Poder Público devem ser direcionadas no sentido de integral proteção ao meio ambiente, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal”.

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