O promotor Daniel do Nascimento Britto recomendou que o prefeito de Ivinhema cumpra a legislação municipal e não compre mais do que 1/3 de férias dos servidores municipais.
A recomendação parte de um inquérito onde a promotoria apurou o pagamento ilegal, em valor acima do permitido pela legislação vigente, que autoriza compra de apenas 10 dias de férias.
O promotor pontuou que o pagamento superior aos 10 dias só é permitido, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ,em caso de perda de vínculo do servidor com o ente público.
Alegando defesa do patrimônio público e social, princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, o promotor recomendou que o prefeito Juliano Ferro abstenha-se de comprar mais do que 1/3 de férias dos servidores.
O promotor ressalta que o desrespeito à lei resultará em improbidade administrativa, com responsabilização política do ordenador de despesa, gestor municipal e servidor beneficiado, que precisará devolver o dinheiro.
O promotor deu prazo de dez dias para que o município responda se acatará a recomendação, pontuando que o desrespeito pode resultar em medidas administrativas e ações judiciais.
Segundo a denúncia, o secretário de Obras de Ivinhema, Jonatan Fernando Gregório, teria vendido 30 de férias, o que é contra a legislação. O denunciante afirma que ele tem uma relação muito próxima do prefeito Juliano Ferro, atuando como motorista e até cinegrafista em viagens pelo Brasil.
O promotor pontua restar constatado que alguns servidores venderam a totalidade de suas férias, ou seja, 30 (trinta) dias, uma prática contra o princípio da legalidade, e pode caracterizar improbidade administrativa, em razão do pagamento ser ilegal.No mês de junho, segundo documento no inquérito, Jonatan chegou a receber, líquido, o valor de R$ 72.494,67.
Outros secretários também receberam o abono considerado irregular, segundo MPE: André Edimar Ferreira no mês de fevereiro; Suelen Nunes Venancio nos meses de fevereiro e março e Victor Hugo Omitto Franco, nos meses de fevereiro e março.
Na ocasião, a prefeitura respondeu que “o amparo legal para conversão do gozo do direito de férias em pecúnia ao servidor encontra amparo legal na imperiosa necessidade da manutenção da mão de obra e prestação de serviços de determinados servidores em seus respectivos postos de trabalhos, a bem do interesse da administração, a título indenizatório e em observância ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa”.
