Atingido por chuvas, município decreta situação de emergência

As chuvas que atingiram o Município de Iguatemi no início do ano levaram o prefeito, Lídio Ledesma, a declarar situação de emergência. “declara situação de emergência do município de Iguatemi-MS, afetado por tempestade local/convectiva, chuvas intensas”, diz a publicação.

O decreto, segundo o prefeito, considera as chuvas intensas registradas no início do mês de janeiro de 2024, especialmente nos dias 18 e 19, com um acumulado de 198 mm, que atingiram toda a área territorial do município e região, causando danos humanos e materiais.

O município alega que as chuvas causaram danos nas vias urbanas e rurais, pavimentadas e não pavimentadas, pontes e aterros. Um dissipador de drenagem de águas pluviais de grande porte ficou destruído, causando dificuldade de locomoção de pessoas e veículos, o que pode resultar em incontáveis prejuízos econômicos e sociais

Com o decreto, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Além disso, também estão autorizadas a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

As autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, estão autorizadas a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Foto: Divulgação

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