Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, resultou na condenação do Secretário Municipal de Educação de Corumbá, Genilson Canavarro de Abreu.
Ele foi condenado por improbidade administrativa pela realização de 278 contratações temporárias, sem observância dos critérios constitucionais e em total preterição ao concurso público nº 01/2018 da Prefeitura Municipal.
No entendimento da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Corumbá, o secretário realizou o preenchimento indevido de cargos efetivos vagos na Educação do Município, amoldando-se à conduta descrita no artigo 11, caput, inciso V, da Lei n. 8.429/92.
O secretário foi condenado a multa civil de 12 (doze) vezes o valor da remuneração percebida e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 12, III, da Lei n. 8.429/92.
