Deputado vai recorrer ao Conselho Nacional contra acordo  do MPF com financiadores de protestos

O acordo firmado entre o Ministério Público Federal  e o Centro de Tradições Gaúchas Querência do Sul, Clube de Tiro Raiz e a empresa Granville Materiais de Construção será contestado pelo deputado estadual Zeca do PT.

“Farei uma representação encaminhada ao MPF, indagando se é legitimo esse acordo do MPF com esses três infratores que financiaram e apoiaram acampamentos, em uma clara demonstração de violência e atentado à democracia e ao estado de direito. No meu entendimento, isso é uma vergonha e eu vou pedir para que o Conselho Nacional do Ministério Público faça essa investigação”, declarou o deputado.

O CTG e as empresas foram denunciados por apoiarem bloqueios de rodovias após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra Jair Bolsonaro (PL), na disputa para a presidência da República, em 2022.

O CTG e as empresas destinarão recursos para entidades assistenciais. O CTG e a empresa Granville pagarão multa de R$ 10 mil, cada. Já o clube de tiros, de R$ 4 mil. O montante, de R$ 24 mil, será doado ao Lar Santa Rita

O CTG cedeu a área para acampamento de apoiadores de Bolsonaro, que ficaram acampados em frente ao exército, em Dourados, pedindo intervenção militar. Já a empresa Granville foi acusada de fornecer caminhões para um bloqueio no Trevo Bandeira, que acabou levando ao incêndio de um carro que passava pelo local.

Outra denúncia

O juiz Luiz Augusto Iamassaki, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, intimou o deputado João Henrique (PL), o ex-deputado Renan Contar e o vereador Sandro Benites (PDR) para prestarem depoimento nesta quinta-feira, 14 de março, em Campo Grande.

A intimação decorre de uma notícia crime apresentada pelo deputado Zeca do PT ao procurador da República de Mato Grosso do Sul contra o trio, acusando de participação e incentivo a atos antidemocráticos.

Zeca anexou postagens feitas pelo trio durante as manifestações em frente ao Comando Militar do Oeste, em Campo Grande, pontuando que o ato atenta contra o Estado Democrático de Direito e suas instituições, de cunho em tese fascista.

O deputado afirmou que João Henrique Catan cometeu crime ao instigar, preparar e dirigir ou ajudar a paralisação de serviços públicos ou de abastecimento de cidades, o que fere o Artigo 13º, e implica em reclusão de 2 a cinco anos de prisão.Ele alega ainda que os três representados, participando dos atos antidemocráticos, aderiram a todas as práticas ilícitas, não apenas as instituições democráticas, como o STF, TSE e o Congresso Nacional, mas os seus membros. Para esta denúncia, cita o artigo 6º, da Lei n.º 1.802/1953, que aponta crime ao atentar contra a vida, a incolumidade e a liberdade.

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