A mesa diretora da Assembleia Legislativa publicou novo valor de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP). Com o novo decreto, cada deputado terá direito a até R$ 58 mil mensais para despesa com o mandato.
“Caberá a cada deputado antecipar o pagamento de qualquer das despesas
relacionadas no art. I deste ato e depois, solicitar o reembolso à Secretaria de Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul até o limite global mensal de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais)”, diz a publicação.
A CEAP serve para custear os trabalhos dos gabinetes parlamentares. Chama-se indenizatória porque é liberada após os gastos realizados. A verba indenizatória é usada para ressarcir despesas com locação de imóveis e de veículos, material de expediente, combustível e contratação de consultoria, entre outros.
Foto: Luciana Nassar/assembleia
