O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Waldir Neves, escapou por pouco de ser preso novamente pela Polícia Federal, desta vez na Operação Casa de Ouro.
A Polícia Federal chegou a pedir a prisão, mas o ministro Francisco Falcão negou, autorizando apenas buscas na casa de empresários que teriam ligação com o conselheiro.
Na avaliação da Polícia Federal, a prisão de Waldir seria necessária para ordem pública, já que ele teria continuado atividade criminosa mesmo depois de ter conhecimento das investigações.
Entretanto, o ministro negou, sustentando que a investigação sobre lavagem de dinheiro com imóveis é de 2016 e 2018, antes de operação, iniciada em 2021.
“Na hipótese em tela, é forçoso reconhecer que os fatos narrados envolvendo o Conselheiro do Tribunal de Contas WALDIR NEVES BARBOSA e seu assessor JOÃO NERCY CUNHA MARQUES DE SOUZA ocorreram entre os anos de 2016 e 2018, não havendo, portanto, contemporaneidade que justifique a aplicação da medida de detenção cautelar, nos termos preconizados no §2º, do art. 312 do CPP.16 Ademais, as medidas cautelares diversas da prisão decretadas nos autos, quais sejam, o afastamento do exercício do cargo, a proibição de acesso ás dependências do Tribunal de Contas e contato com outros investigados, fiscalizadas e acompanhadas por meio de monitoramento eletrônico, tem se mostrado suficientes para fazer cessar a prática criminosa, garantindo a ordem pública e resguardando a instrução criminal, não havendo qualquer informação de seu descumprimento por parte do Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA”, decidiu.
O ministro ressalta ainda que, no momento, pelas medidas menos severas, não implica na inviabilidade do recurso à prisão cautelar em momento posterior, caso se verifique a insuficiência das cautelares para os fins acima indicados, ou mesmo caso haja mudança no contexto fático que recomende o recurso a medida mais severa.
“Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de prisão preventiva e de nova decretação da medida de afastamento do cargo em desfavor de WALDIR NEVES BARBOSA e JOÃO NERCY CUNHA MARQUES DE SOUZA”.
A Polícia Federal deflagrou, na quarta-feira (10/7), em Campo Grande, a Operação Casa de Ouro, com objetivo de apurar a prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão em Campo Grande, em imóveis ligados a empresários. Segundo a PF, em razão da existência de autoridades com prerrogativa de foro, as ordens foram emitidas pelo Superior Tribunal de Justiça.
A CGU detalhou que as investigações decorrem da apuração de contratação indevida de empresa por meio de licitações fraudulentas, utilizando-se de conluio prévio entre as pessoas jurídicas vinculadas participantes do certame e agentes públicos.
“Com base na análise do material apreendido nas operações citadas, bem como dos dados obtidos no bojo da investigação com as quebras de sigilos bancários, fiscais e telemáticos, verificou-se que foram criados diversos mecanismos de blindagem para dissimular a destinação dos recursos debitados nas contas da empresa contratada antes de chegarem às contas do destinatário final”, diz a nota da CGU.
Segundo a investigação, embora parte desses valores tenha sido depositado em contas de outras pessoas jurídicas, transações bancárias e documentos apreendidos evidenciam vínculos entre o beneficiário do crédito bancário, vendedor de um imóvel, e o responsável pelo desvio do recurso público, real adquirente do referido imóvel.
Os policiais querem comprovar a existência de enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro, buscando a confirmação de transações imobiliárias ocultas, bem como movimentações financeiras envolvendo terceiros. Participam da operação 5 auditores-fiscais e 5 analistas tributários da Receita Federal, além de 28 policiais federais, 2 procuradores da República e 2 servidores da CGU.
Mineração de Ouro
A Operação Mineração de Ouro levou ao afastamento dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Waldir Neves, Iran Coelho e Ronaldo Chadid.
As investigações apuram a indevida contratação de empresa por meio de licitações fraudulentas, utilizando-se de conluio prévio entre as pessoas jurídicas vinculadas participantes do certame.
Os investigados utilizavam- se de diversos artifícios para frustrar o caráter competitivo da licitação, incluindo rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.
Através da análise do material apreendido por ocasião da Operação Mineração de Ouro, bem como dos dados obtidos no bojo da investigação, com as quebras de sigilos bancários, fiscais e telemáticos, foi possível apurar que, para dissimular a destinação dos recursos debitados nas contas da empresa contratada, foram criados diversos mecanismos de blindagem patrimonial, antes de serem creditados em contas do destinatário final.
Os valores foram creditados em contas de outras pessoas jurídicas, porém, sem quaisquer contrapartidas fiscais que pudessem justificar tais depósitos. A ocultação do destinatário desses valores foi facilitada pela realização de saques em espécie sem a rastreabilidade dos favorecidos, dificultando a identificação do caminho do dinheiro. Para tanto, substanciais valores em cheques foram sacados irregularmente do caixa, em desacordo com os procedimentos operacionais do próprio Banco.
