A briga judicial que envolve autorização para obras no Parque dos Poderes ganhou novo capítulo. Agora, o Governo do Estado terá que provar que as obras realizadas não resultarão em danos para o ambiente, biodiversidade e vegetação do parque.
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A advogada Giselle Marques, uma das autoras populares inclusas no processo, comemorou a decisão. “Vencemos mais uma batalha contra o desmatamento do Parque dos Poderes! O Estado perdeu o recurso de Agravo que interpôs contra a inversão do ônus da prova. Isso quer dizer que caberá ao Estado comprovar que não haverá danos ambientais com o desmatamento, tarefa que era nossa. Agora a responsabilidade está com os desmatadores”, postou, na rede social.
Giselle explica que os autores populares enfrentam uma batalha judicial para impedir que as obras sejam feitas sem preocupação mínima com o impacto ao meio ambiente. “Não existe estudo de impacto ambiental, que precede qualquer grande intervenção no meio ambiente, e nem plano de manejo das espécies. Para onde vão as antas, capivaras, roedores?”, indagou.
A advogada relata que o grupo conseguiu vitórias na batalha judicial que enfrenta. Ela conta que uma juíza, que hoje virou desembargadora, chegou a excluir os autores populares da ação e, ao mesmo tempo, homologou o acordo do governo com o Ministério Público. Todavia, segundo Giselle, o juiz titular, Ariovaldo Nantes, cancelou a decisão da juíza e, mais que isso, acatou pedido do grupo para que o estado prove que o ambiente não terá dano.
“A juíza homologou uma segunda versão do acordo, mesmo aguardando manifestação nossa. Ela excluiu os autores populares do processo, algo que não poderia fazer, porque o juiz já havia homologado a participação, sem recurso contra. Mas o juiz titular retornou e cancelou a decisão”, resumiu.
O Governo do Estado entrou com agravo contra a decisão de Ariovaldo, de inversão do ônus da prova, mas perdeu por unanimidade.
Giselle critica a falta de detalhes sobre as intervenções que serão feitas. No entendimento do grupo, o acordo proposto derruba a lei que proibia o desmatamento de 28 hectares e preserva 11, o que resultará desmatamento de 17 hectares.
Acordo publicado
O acordo, homologado pela então juíza, Elisabeth Rosa Baisch, determinava a proibição da criação de novas áreas de permissão de supressão arbórea, ainda que por lei; garantiria a proteção de 11 hectares de mata nativa a mais do que o previsto na Lei n.º 5.237/2018; bem como a obrigação de compensar eventual desmatamento nas áreas permitidas, preferencialmente dentro do Complexo dos Poderes.
O acordo ainda determinou a obrigatoriedade de audiências pública, assim como cláusula penal para o caso de descumprimento das obrigações.
No entendimento do Governo e do próprio Ministério Público, há uma interpretação equivocada de que o projeto significaria um desmatamento de até 28 hectares. Eles afirmam que o Núcleo de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (NUGEO) do Ministério Público apontou que nem todas as áreas previstas no anexo estavam intactas e em algumas já havia antropização (ação do ser humano)”.
Outro lado
O governo do Estado alega que o acordo permitirá a ampliação da área de preservação da vegetação nativa do Parque dos Poderes, o que garantirá a preservação de 11,05 hectares de mata nativa a mais do que hoje está expresso na Lei nº 5.237/2018.
“Se hoje a legislação assegura a preservação de 164,61 hectares, esta metragem será ampliada para 175,66 hectares. Na prática, o Governo do Estado está abrindo mão de mais de 150 mil metros quadrados de faixas que formam um cinturão ecológico e que estão entre as mais importantes do Parque dos Poderes no que diz respeito à preservação ambiental”, diz o texto publicado pelo Governo do Estado.
Segundo o Governo do Estado, com o acordo que chegou a ser homologado, o Estado estaria abrindo mão de áreas afetadas à PGE, ao Batalhão de Polícia de Choque, e à Sefaz (Secretaria de Fazenda), entre outros espaços passíveis de desmate, que passariam agora a ser blindados pelo acordo e futura alteração legislativa.
