Um vereador do interior pode ser condenado a até cinco anos de prisão e 15 dias de multa se comprovada uma denúncia de um morador que lhe acusa de fazer declaração falsa durante a campanha do ano passado.
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Renato Alves apresentou denúncia contra o vereador Rones Cezar Leal por ter deixado de declarar bens à justiça eleitoral ao fazer registro de candidatura na eleição.
Segundo o morador, o vereador deixou de informar que tem três veículos e um imóvel. “O artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul-MS, estabelece que os vereadores munidos dos respectivos diplomas e das declarações de bens e valores que compõem os seus patrimônios privados, devidamente assinadas e com firmas reconhecidas em cartório, tomarão posse na sessão de instalação, perante o Presidente Provisório… Aparentemente, o Representado reincidiu no ilícito que deve ser apurado pela autoridade policial”, diz a denúncia feita no Ministério Público e na Polícia Federal.
Renato Alves solicita que a Polícia Federal e o MPE investiguem a possibilidade de o vereador ter cometido crime capitulado pelo artigo 350 do Código Eleitoral, conduta consistente em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa, para fins eleitorais. Se condenado, o vereador pode pegar até cinco anos de prisão e pagar multa de 5 a 15 dias.
“Ante o exposto, entendemos que, diante dos indícios estipulados, prima facie se configurou a figura do delito de falsidade ideológica eleitoral (Art. 350 do Código Eleitoral), razão pela qual o Representante delimita que tem interesse em representar contra o Representado RONES CEZAR LEAL”.
O denunciante pede que a polícia e o MPE tome as seguintes providências:
a) Denunciar RONES CEZAR LEAL por possível existência do crime supramencionado – pleito esse feito com guarida no artigo 39 c/c artigo 5º, inciso II, ambos do Código de Processo Penal.
b) Acolher toda produção de provas admitidas em direito, inclusive, as que seguem anexas.
c) Solicitar, para que o partido político PSDB, na pessoa do seu representante legal do diretório municipal, apresente declaração/relação de bens assinada e entregue pelo Representado e mantida na guarda do partido para registro de candidatura, que consubstanciou a transmissão para o sistema CANDEX.
Outro lado
A reportagem indagou o vereador sobre o caso, ele disse que retornaria, mas até a publicação não respondeu o questionamento.
