Os promotores de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida e Luz Marina Borges Maciel Pinheiro expediram uma recomendação ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande a respeito da construção de empreendimentos verticais na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa.
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A decisão decorre de um inquérito insaturado para apurar a ausência de regulamentação sobre padrões urbanísticos – como taxa de permeabilidade, densidade demográfica líquida e altura máxima das construções – no entorno do Parque.
Na avaliação do MPE, essa omissão tem permitido a concessão de licenças sem restrições adequadas, o que pode comprometer de forma grave e irreversível o equilíbrio ecológico da unidade de conservação.
A recomendação ao Estado foi direcionada ao Governador Eduardo Riedel, à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e ao Conselho Gestor do Parque. O governo tem 60 dias para que seja regulamentada a zona de amortecimento com base na Moção nº 01/2025 do Conselho Consultivo. Entre as propostas, estão:
– Densidade demográfica líquida máxima de 120 hab/ha;
– Pelo menos 40% de permeabilidade do terreno;
– Altura máxima de 12 metros para construções;
– Proibição de fachadas envidraçadas ou espelhadas;
– Ampliação dos corredores ecológicos.
Para Campo Grande, a recomendação foi dirigida à Prefeita Adriane Lopes, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), que deverão suspender imediatamente:
– Processos de emissão de guias de diretrizes urbanísticas e licenças para novos empreendimentos na área;
– Validade de licenças já concedidas, até que ocorra a regulamentação estadual.
Os promotores destacam que o encarte II do Plano de Manejo identificou como ameaças ao fim do Parque Estadual do Prosa:
a) a verticalização do entorno, destacando a expansão urbana vivenciada por esta urbe, ante a valorização imobiliária da região de entorno, o que pode impactar rotas migratórias da avifauna, a par de falta de estudos específicos sobre as políticas de planejamento e ordenamento do uso e ocupação do solo para mitigar os impactos ambientais desses empreendimentos;
b) a supressão da vegetação nativa, em função da ampliação da expansão urbana e da rede de serviços, a contribuir para o isolamento da unidade e afetando a manutenção da biodiversidade local e regional, bem como a ampliação da carga de drenagem;
c) problemas de drenagem pluvial, por força do aumento da impermeabilização do solo em decorrência de novas edificações, pavimentações, abertura de vias e construções no seu entorno, elevando o escoamento superficial das águas pluviais, com maior vazão da água nos fundos de vale, o que contribui para que haja um colapso no equilíbrio natural, em virtude do recebimento de carga de matéria e de energia superior ao que normalmente comportaria, sem prejuízo da inadequação dos sistemas de drenagem implantados no interior do Parque, o que tem causado graves problemas erosivos, assoreamento dos cursos d’água e contaminação do solo e da água;
d) aumento de atropelamentos da fauna silvestre em virtude da falta de corredores de fauna e aumento da expansão urbana e do tráfego;
Foto: Divulgação/MPE
