O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa indeferiu e julgou extinta a ação popular movida por Douglas Barcelo do Prado contra a Câmara e Município de Campo Grande para anular os efeitos da Lei Municipal n.º 7.005, de 28.02.2023, de reajuste de salário da prefeita e secretários.
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Douglas Barcelo alegou que a lei de reajuste salarial da prefeita para R$ 35.462,22, em um aumento de R$ 14.198,60, causaria gasto anual de R$ 141.986,00 aos cofres públicos, violando a moralidade.
O impetrante ressaltou ainda que a lei foi aprovada na mesma legislatura, desrespeitando a regra da anterioridade, segundo interpretação literal do artigo 29, V e VI, da Constituição Federal.
“Por ser ato que padece de nulidade, a norma deverá ser invalidada, com efeitos retroativos, fazendo com que os beneficiários sejam condenados ao ressarcimento ao erário, devolvendo os valores indevidamente recebidos com base na referida lei”, solicitou.
O Município sustentou que “compete exclusivamente à Mesa Diretora da Câmara, nos termos do inciso V do parágrafo único do artigo 152 do Regimento Interno; mostra-se pertinente a submissão do ato legislativo à análise do Poder Judiciário; e, no que tange ao periculum in mora, esse requisito se mostra presente, uma vez que a administração municipal não pode praticar ato que implique aumento de despesas com pessoal, tendo em conta que está no limite de gastos, sob pena de sofrer sanções, tais como corte de repasses constitucionais e proibição de realizar operações de crédito”.
A Câmara respondeu que não restou configurado dano ao erário; a lei municipal mencionada se mostra plenamente legal e moral; a revisão remuneratória visa recompor perdas inflacionárias e afeta o funcionalismo público municipal; e a despesa tem cabimento no planejamento orçamentário municipal.
O juiz rejeitou a ação por considerar que Douglas buscava declarar nula uma lei em sentido formal e material, o que é irregular, já que neste caso não pode ser objeto de ação popular, por “inadequação da via eleita”.
“Cumpre acrescentar, ainda, que o fato de resultar a Lei Municipal n.º 7.005/2023 em eventual descumprimento da regra da legislatura não a enquadra como ato lesivo como disposto no artigo 4º, I, da Lei nº 4.717/1965 como tenta fazer crer o requerente, por se tratar de uma lei em sentido formal e material, que não se confunde com ato lesivo à moralidade administrativa que possa ser atacado por meio de uma ação popular”.
O juiz indeferiu a inicial e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, III, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Outros dois processos
Outras duas ações judiciais questionam reajustes salariais aprovados na Câmara e que não entraram em vigor: um que reajusta para R$ 35 mil e outro, mais recente, para R$ 41,8.
Primeiro projeto
No dia 19 de março do mês passado, o órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a decisão de suspender a Lei 7005/2023, que reajustaria o salário da prefeita. A decisão confirmou uma já tomada em 10 de fevereiro, quando o próprio órgão especial determinou a suspensão, até decisão final. O tribunal havia suspendido o processo principal, com seis favoráveis e três contrários. Todavia, o sindicato de auditores questionou a decisão, alegando que seriam necessários oito votos (maioria absoluta) para que a decisão fosse acolhida.
O próprio tribunal reconheceu o equívoco e espera novo julgamento. Entretanto, o relator, com apoio dos demais desembargadores, mantiveram o veto ao reajuste até o novo julgamento. Depois , os desembargadores mantiveram a decisão, com votos da maioria dos desembargadores.
Agora, o TJMS voltará a se reunir para chegar à decisão final. O projeto garantia reajuste dos atuais R$ 21,2 mil para R$ 35 mil, assim como o que será votado amanhã. Ele foi questionado por conta de ter sido aprovado na mesma legislatura.
Outro processo
No dia 28 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou pedido da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e suspendeu o reajuste salarial dela, da vice-prefeita, Camilla Nascimento, de secretários e, consequentemente, de servidores que têm o salário dela como teto na Capital. Neste projeto, o salário passaria de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48.
O relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, entendeu que não há como aumentar o subsídio mensal de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Dirigentes de Autarquias, sem o estudo do impacto orçamentário e financeiro que retrate o aumento.
“Portanto, em juízo e cognição sumária, verifica-se que a lei impugnada aparenta desconformidade com o disposto no art. 113 do ADCT, bem como com os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Não fosse isso, também está presente o periculum in mora apto a justificar a suspensão dos efeitos da Lei n. 7.006, de 28 de fevereiro de 2023, visto que passou a produzir efeitos financeiros em 01.02.2025, com repercussão na folha de fevereiro de 2025, cujo pagamento há de ocorrer até o 5º dia útil do mês de março de 2025”, pontuou.
A prefeita entrou com ação direta de inconstitucionalidade com pedido cautelar, alegando que “a lei Municipal n. 7.006, de 28 de fevereiro de 2023, em sua integralidade, está maculada de inconstitucionalidade por vício formal, por desrespeito ao art. 113 do ADCT da CF, assim disposto: Art. 113. “A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.”
Segundo a prefeita, “o exame dos autos do processo legislativo, que instrui esta inicial, comprova que não houve o correto estudo de impacto orçamentário-financeiro para a implementação dos subsídios fixados em prejuízo da transparência e da responsabilidade na gestão fiscal”.
Novo projeto aprovado
No dia 24 de abril, a o projeto de lei que reajusta o salário da prefeita, Adriane Lopes (PP), vice, Camilla Nascimento, secretários e, consequentemente, 474 servidores que recebem o maior salário na prefeitura.
O projeto, aprovado com 22 votos favoráveis e apenas um contrário, muda o antigo, que aumentaria para R$ 41 mil, definindo o salário da prefeita para R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) e da vice, no valor de R$ 31.915,80 (trinta e um mil, novecentos e quinze reais e oitenta centavos), implementados em parcelas sucessivas, não cumuláveis.
O projeto faz parte de um acordo costurado com a justiça para encerrar a polêmica envolvendo o reajuste. Ele será anexado às ações que questionam o reajuste na justiça.
