O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio do promotor Daniel Pívaro Stadniky, investiga uma denúncia de calote em professores que assumiram concurso público. A denúncia chegou primeiro ao Ministério Público Federal, que encaminhou o caso ao MPE.
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Professores que assumiram vaga em concurso no Município de Maracaju, comandado por Marcos Calderan, afirmam que foram empossados no dia 16 de janeiro de 2025, só receberam os proventos no mês de março e, mesmo assim parcialmente, tendo a Prefeitura alegado para tanto que o efetivo exercício somente se deu no dia 3 de fevereiro;
“No mês de fevereiro, não recebemos nenhum valor da prefeitura em relação à nova contratação. Estamos à disposição da prefeitura desde o dia 16. Agora, em março, recebemos o primeiro salário referente a este novo concurso, mas houve uma diferença exorbitante em relação aos servidores que já estavam na prefeitura. O RH informou que pagaram apenas 26 dias do mês de fevereiro, pois só entramos em exercício de fato no dia 3, apesar de termos tomado posse do concurso no dia 16 de janeiro”, denunciou o professor.
Contratações irregulares
Em outro processo, o Ministério Público investiga denúncia depossíveis irregularidades nas contratações temporárias realizadas pela Prefeitura. Segundo a denúncia, há indícios de que contratos temporários vêm sendo mantidos além do prazo máximo legal de dois anos, sem o devido processo legal de substituição por concurso público ou outra forma prevista em lei.
O denunciante afirma que o caso afronta ao disposto no artigo 10 da lei complementar nº 1871, de 29 de dezembro de 2016, que estabelece: “art. 10. as contratações serão realizadas pelo regime desta lei, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das tarefas, pelo prazo de até 12 (doze) meses, possibilitada a sua prorrogação sucessiva, observado o prazo máximo de 02 (dois) anos”.
O cidadão que fez o relato solicita que o MPE apure a regularidade dos contratos temporários vigentes junto ao município de Maracaju; determine a apresentação de todos os contratos temporários em vigor e seus respectivos prazos; avalie a adoção de providencias legais cabíveis, inclusive ação civil pública por improbidade administrativa, caso se confirmem as irregularidades.
