A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público contra decisão que indeferiu liminar urgente para garantir a segurança contra incêndio no Memorial Apolônio de Carvalho, prédio histórico da Capital.
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Com a decisão, por ora, o Estado e a Fundação de Cultura desobrigados judicialmente a cumprirem as medidas de segurança de forma imediata e urgente, como solicitado na liminar.
A Ação Civil Pública Ambiental continuará tramitando normalmente na 1ª Vara de Direitos Difusos, sob relatoria do desembargador Marcelo Câmara Rasslan, onde o mérito da questão será analisado após a coleta de todas as provas e argumentos. Entretanto, sem atender o pedido de urgência do MPE.
O caso
O Ministério Público Estadual ajuizou uma Ação Civil Pública Ambiental (nº 0912718-54.2024.8.12.0001) buscando garantir a segurança do edifício Memorial da Cultura Apolônio de Carvalho.
A ação foi motivada pela constatação, em inquérito civil, de que o prédio apresenta alto risco de incêndio, não possuindo projeto de segurança contra incêndio e pânico aprovado, nem certificado de vistoria válido do Corpo de Bombeiros Militar de MS (CBMMS). Segundo o MPMS, a Fundação de Cultura foi notificada sobre a situação desde 2018, e vistorias em 2023 confirmaram a ausência do projeto e do certificado.
O local abriga importantes instituições como o Museu da Imagem e do Som (MIS), a Biblioteca Pública Estadual Dr. Isaías Paim, o Centro Referencial de Artesanato, o Museu de Arqueologia da UFMS e o Arquivo Público Estadual, além de receber diversos funcionários e visitantes.
O parecer do MP cita uma representação que descreve o MIS como abrigando “películas de filme, um material altamente inflamável”, em dependências sem climatização adequada, além de mencionar “diversas rachaduras” no imóvel e a falta de alvará desde 2010.
Apesar das tentativas de solução administrativa, o MPMS considerou que as providências tomadas pelo Estado e pela Fundação foram insuficientes e lentas, mantendo o risco. Por isso, pediu na ação original uma liminar para obrigar os réus a, entre outras coisas, implantar e executar o projeto de segurança e obter o certificado dos bombeiros.
O pedido liminar foi negado pela 1ª Vara de Direitos Difusos, levando o MPMS a recorrer ao TJMS através de um Agravo de Instrumento.
No Agravo de Instrumento dirigido à 1ª Câmara Cível do TJMS, o MPMS pedia a reforma da decisão inicial que negou a liminar.
No parecer emitido em fevereiro de 2025, a Procuradoria reforçou os argumentos pela concessão da medida urgente, afirmando que estavam presentes os requisitos legais (probabilidade do direito e perigo de dano) e que a omissão do Estado justificava a intervenção judicial para assegurar direitos fundamentais. O MPMS opinou pelo provimento do recurso, ou seja, para que o TJMS concedesse a tutela de urgência (liminar) pleiteada na ação inicial.
O Ministério Público solicita ações necessárias à implantação e execução de Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico para toda a edificação do Memorial Apolônio de Carvalho, incluindo os espaços de visitação pública, entre eles o Museu da Imagem e do Som, elaborado por profissional técnico habilitado e em conformidade com as normas técnicas, o qual deve ser submetido e previamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
Também pede Certificado de Vistoria do Corpo deBombeiros para a edificação do Memorial Apolônio de Carvalho, incluindo os espaços de visitação pública, entre eles o Museu da Imagem e do Som, atendendo às normas técnicas e determinações da autoridade competente. O prazo para cumprimento das obrigações dos itens a.1 e a.2 seria de no máximo três meses, sob pena de multa diária;
A promotoria ainda solicita elaboração do plano com metodologia de gerenciamento de riscos ao patrimônio musealizado, em conformidade com o Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro do Instituto Brasileiro de Museus, a envolver os quatro eixos estruturantes, com planejamento e prevenção de riscos, monitoramento e controle de riscos e respostas a emergências, no prazo dois meses, sob pena de multa diária.
