MPE investiga prefeito por uso de veículo da prefeitura para fins eleitorais

O promotor do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, Gustavo Henrique Bertocco de Souza, abriu um inquérito civil para apurar irregularidade na campanha política do ano passado.

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O inquérito tem como investigados o agora ex-prefeito de Bandeirantes, Edervan Gustavo Sprotte (PP), que tentava a reeleição, e Willians Dias Freitas.


“Apurar a responsabilidade de Willians Dias Freitas e Edervan Gustavo Sprotte pelo uso irregular de veículo locado pela Prefeitura Municipal de Bandeirantes, seja para fins particulares do servidor, seja para fins eleitorais”, diz a justificativa.


Não há informações adicionais sobre o inquérito, que foi colocado em sigilo.
Gustavo Sprotte, como é conhecido, tentou a reeleição em Bandeirantes, mas ficou em terceiro lugar, com 1.618 votos, atrás de Álvaro Urt (PSDB), 2.087 votos; e Celso Abrantes (PSD), 1.692 votos.


Urt foi eleito, mas não assumiu o mandato. Ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. Sprotte é um dos cotados para voltar a disputar a eleição, em caso de determinação de uma suplementar.


Prefeito ganhou e não assumiu

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça, voltou a deixar o prefeito eleito em Bandeirantes, Álvaro Urt (PSDB), inelegível. A decisão suspende liminar concedida no dia 2 de dezembro, pelo ministro do STJ, Paulo Sérgio Domingues, que suspendia a cassação do prefeito eleito e o deixava elegível.

André Mendonça alegou que a elegibilidade deve ser verificada na data da eleição, conforme entendimento já firmado pelo STF em decisão sobre ação direta de inconstitucionalidade e marcou o julgamento para o dia 3 de fevereiro.


“A obtenção do provimento liminar noticiado nestes autos ocorreu em 2 de dezembro deste ano, ou seja, no período entre a data da eleição e a diplomação dos eleitos em 2024.

Estabelecido esse quadro, não verifico a presença da plausibilidade jurídica do direito vindicado, requisito indispensável à concessão do almejado efeito suspensivo ao agravo interno”, opinou.


No começo deste mês , o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Sérgio Domingues, concedeu efeito suspensivo para garantir a posse de Álvaro Urt como prefeito de Bandeirantes.


Na ocasião, avaliou ser “possível constatar que o risco de sua inelegibilidade afrontará a proporcionalidade e a razoabilidade, já que o Agravante foi punido com a perda do cargo a despeito do primado da presunção de inocência, haja vista inexistência de denúncia criminal e de ação de improbidade administrativa ajuizada em seu desfavor, o que, da mesma forma, são empecilhos para se questionar a sua moralidade e probidade”.


Decisão de outubro


Em outubro, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, cassou o registro de candidatura de Álvaro Urt.
O ministro atendeu recurso especial da Coligação “Vamos Fazer Muito Mais” e do Ministério Público Estadual contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), que confirmou sentença de deferimento do requerimento de registro de candidatura.


No recurso, alegaram, entre outros motivos, que Urt teve o seu requerimento de registro de candidatura (RRC) indeferido nas instâncias ordinárias, no pleito de 2020, o que foi mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, ensejando a realização de eleições suplementares.


O ministro pontuou que o ato jurídico praticado pela Câmara Municipal, de cassação do mandato, continua plenamente válido e eficaz, porquanto ausente, repita-se, suspensão ou anulação.


“O que se tem, na espécie vertente, é a antecipação dos efeitos da tutela em inusitada ‘ação de declaração de elegibilidade’, a qual, como visto, foi ajuizada perante a Justiça Comum… Isso porque é da competência exclusiva da Justiça Eleitoral aferir a elegibilidade ou mesmo a inelegibilidade de qualquer candidato a cargo eletivo quando do seu requerimento de registro de candidatura”.


Cassação


O ex-prefeito foi cassado após apuração da Comissão de Investigação processante, que baseou-se em denúncia fundada integralmente na operação “Sucata Preciosa”, realizada pelo grupo de atuação especial de repressão ao crime organizado (GAECO).


Na ocasião , o Gaeco apurou irregularidades em notas fiscais emitidas à Prefeitura de Bandeirantes para a realização de serviços de manutenção dos veiculos da frota municipal, com a realização dos pagamentos sem a execução dos serviços.

O Gaeco chegou a investigar crimes de peculato (art. 312, Código Penal), fraude em licitação (art. 90, Lei 8.666/93), falsidade ideológica e corrupção passiva (arts. 299 e 317, Código Penal), passíveis do ajuizamento de ação penal, além de terem sido tipificadas como improbas, nos termos dos arts. 9 a 12 da Lei Federal n. 8.429/92. Alvaro ganhou a eleição em 2020, mas também não assumiu o mandato por conta deste mesmo caso.

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