Tribunal de Justiça condena prefeito por promoção pessoal em obras da prefeitura

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por unanimidade, reformou decisão de primeira instância e acatou recurso em ação popular que solicitou a condenação, por promoção pessoal, na instalação de monumentos em obras públicas, do prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz de Andrade (PSDB).

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Na ação, Renato Carlos Rodrigues Tosta denunciou o prefeito pelo uso de um símbolo, em formato da letra “V”, na cor azul, como marca na prefeitura. Esse mesmo símbolo foi usado na campanha eleitoral.


O denunciante pontuou que a cor azul não está na bandeira do Município, que leva as cores verde, branco e vermelho, o que significa promoção pessoal.


Em primeira instância, o juiz acatou a defesa do prefeito, de que não houve dano ao erário e que a utilização do símbolo estaria dentro da “discricionaridade”.


Os desembargadores consideram o § 1º do art. 37 da Constituição Federal, onde estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


No entendimento do relator, Eduardo Machado Rocha, ficou demonstrado que a conduta do agente público configurou promoção pessoal em publicação oficial custeada pelo erário do Município de Paranaíba/MS.


“Devem ser declarados nulos os atos que culminaram na referida conduta, bem como determinado o pagamento de perdas e danos até o ressarcimento integral dos valores indevidamente gastos pelo ente municipal”.

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