TRE acata recurso e trio de vereadores escapa da cassação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, reformou sentença de primeiro grau e livrou três vereadores da cassação do mandato.

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O policial militar Luiz Cesar Ferreira de Melo, conhecido como Sargento Melo, solicitou investigação judicial contra o Partido Progressista , alegando que utilizou de candidatura fictícia apenas para garantir quota de gênero na eleição para Câmara de Alcinópolis.

Segundo a denúncia, Ana Maria Campos, conhecida como Marcela do Parabólica, teria lançado sua candidatura a vereadora para fraudar o percentual mínimo da cota de gênero nas eleições locais de 2024 em favor do Partido Progressistas – PP de Alcinópolis/MS.

Os indícios de que tal candidatura seria fictícia seriam, segundo a denúncia: 1) a filiação partidária em 04/04/2024, apenas dois dias da data limite de 06/04/2024; 2) a votação irrisória de 2 votos, apesar de ser casada e contar com um cabo eleitoral; e 3) a inatividade de suas redes sociais durante o período de campanha e os perfis no Facebook e Instagram serem privados ao público.

Decisão do TRE

O relator do processo, juiz Alexandre Antunes, avaliou que o valor de 2.545,30 é considerável pelo tamanho da cidade. Também disse que impedir o legítimo exercício é discriminação pura, por se tratar de uma mulher preta, pobre e semianalfabeta.

Na avaliação do relator, a candidata sofreu discriminação ao ser contestada sobre questões partidárias. O relator foi acompanhado por todos os outros magistrados.

O juiz eleitoral Francisco Solimam havia cassado a chapa inteira de vereadores do Partido Progressista no Município de Alcinópolis e, consequentemente, os mandatos de  Alcir Dias, Valdeci Passarinho  e Fernando Nicoletti. Com a decisão de hoje, eles se livram da perda do mandato. A acusação recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral.

Procuradoria

A procuradoria votou contra o recurso, considerando que a candidatura foi fictícia.

O procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, deu parecer pela cassação, opinando ser bastante esclarecedor um total desconhecimento sobre o mundo político, eleitoral e, inclusive, sobre o próprio partido e coligação que veio a integrar e concorrer, corroborando para os indícios de que sua candidatura mais interessava ao partido, como forma de preenchimento da cota de gênero, do que havia reais interesses na vitória da disputa

Mantovani concluiu que houve fraude à cota de gênero, evidenciado por:

Decisão de primeiro grau

O juiz Francisco Solimam havia condenado os vereadores , sustentando que as provas produzidas demonstram que o partido, nitidamente, desvirtuou a finalidade da norma que estabelece a cota de gênero, visando
preencher o requisito formal para habilitação da agremiação à disputa das eleições proporcionais no município de Alcinópolis.

No entendimento do Juiz, esse cenário se evidencia, inicialmente, pela inexpressiva votação obtida pela candidata Ana Maria (“Marcela da Parabólica”), qual seja, apenas 02 (dois) votos.

“Considerando que um dos votos é o seu e o outro, possivelmente, do ex-marido/companheiro, como ela própria confirmou, tem-se que a candidata não conquistou o voto de nenhum eleitor propriamente dito, nem mesmo de apoiadores mais próximos (amigos, vizinhos, colegas de trabalho etc.) ou correligionários”.

O magistrado observou ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura. “As provas demonstram que a candidata apenas compareceu em atos públicos promovidos pelo partido, a exemplo de comícios e caminhadas, todavia com intento de endossar a candidatura da chapa majoritária, na qual o vice-prefeito eleito (“Waldemar Pezão”) também é do Partido Progressistas (PP), e não propriamente para convencer os eleitores a lhe confiarem o voto”.

Francisco Solimam ainda reforçou chamar atenção a inatividade da candidata nas redes sociais. No perfil do Facebook (ID 122828353), cujo link consta na petição inicial, acessado nesta data, verifica-se a menção à situação de “pré-candidata”, sequer atualizando para fazer referência ao número pelo qual concorreu, além de ser perfil fechado, ou seja, bloqueado para usuários que não pertencem à sua rede de amizade, o que foi confirmado por ela própria em seu depoimento pessoal”.

Na decisão, o juiz ainda salientou a ausência de movimentação financeira relevante (gastos
de campanha). Em análise às informações inseridas na consulta pública do DivulgaCand, não houve investimento (financeiro) na campanha de Ana Maria.

Solimam invalidou lista de candidaturas do Partido Progressistas (PP), cassando o DRAP – Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários; o diploma de todos(as) candidatos(as) a vereador(a) eleitos(as) pelo Partido Progressistas (PP); anulou os votos nominais atribuídos aos(às) candidatos(as) a vereador(a) vinculados ao Partido Progressistas (PP) e os votos na legenda em favor deste mesmo partido na eleição proporcional.

O juiz ainda determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário em relação à eleição proporcional de 2024 no município de Alcinópolis/MS.

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