A promotora do Ministério Público Estadual, Laura Alves Lagrota, identificou excesso de comissionados, em comparação com concursados, e solicitou a exoneração de servidores na Câmara Municipal de Ponta Porã.
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A promotora pontua que a Lei Municipal nº 4.548/2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal de Ponta Porã/MS, prevê 119 (cento e dezenove) cargos comissionados e apenas 25 (vinte e cinco) cargos efetivos, em flagrante desconformidade com os parâmetros constitucionais e jurisprudenciais.
No entendimento da promotora, a Câmara deveria ter, no mínimo, 40% de servidores comissionados. Entretanto, hoje, tem apenas 24,31%.
“A nomeação excessiva para cargos de provimento em comissão, em desproporção ao quantitativo de cargos efetivos existentes, pode ensejar a ilícita utilização de cargos comissionados para o apadrinhamento e efetivação de interesses privados, a violação aos preceitos constitucionais, em especial a regra do concurso público, a moralidade, a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência esperada do serviço público, podendo ensejar danos graves ao erário e o enriquecimento ilícito de favorecidos”, destacou.
A promotora comparou o número de comissionados e gastos de outras Câmaras:

Diante do cenário, recomendou ao presidente da Câmara, Agnaldo Pereira Lima que, no prazo de 60 (sessenta) dias, sejam adotadas as providências administrativas e legislativas necessárias para revisar o quantitativo de cargos previsto na Lei Municipal nº 4.548/2023.
Laura Alves recomenda que a Câmara balanceie a proporção entre cargos efetivos (regra) e comissionados (exceção), com, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de servidores efetivos e acabe com os cargos comissionados sobressalentes, promovendo as exonerações necessárias.
