O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Mato grosso do Sul voltou a decretar, por ausência de repasse de verbas do FUNJECC 5%, FUNJECC 10% e Renda Mínima (no período de setembro de 2023 a julho de 2024, a perda da delegação de cartório ao ex-deputado estadual Valdenir Machado.
CLIQUE AQUI PARA SEGUIR O INVESTIGAMS NO INSTAGRAM
O ex-deputado é proprietário do Serviço Notarial e de Registro Civil do Distrito de Panambi/MS, onde foi constatada a reincidência, com diversos procedimentos disciplinares pela mesma conduta, inclusive com penalidades anteriores de multa, suspensão e afastamento cautelar.
O conselho destacou que os valores cobrados são de natureza pública e devem ser repassados integralmente, sendo indevida sua retenção pelo delegatário, que não apresentou justificativas documentais suficientes para os atrasos.
“A reincidência, a ausência de prestação de contas financeiras desde 2021 e a manutenção das irregularidades, mesmo após a instauração do PAD, evidenciam má gestão e desrespeito às normas legais e regulamentares”, diz parte da decisão.
No entendimento do conselho, as condutas violam os deveres legais previstos na Lei nº 8.935/94 e no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS, comprometendo a confiança necessária ao exercício da delegação notarial e registral.
O ex-deputado já havia sofrido a mesma punição, de perda da delegação, em 2023, mas conseguiu reverter a decisão.
