TJMS rejeita recurso e mantém condenação de ex-prefeito e ex-vereadores por mensalinho

 

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou o recurso e manteve a condenação de ex-prefeito, dois ex-secretários e três ex-vereadores acusados de organizar mensalinho pago por prefeitura à Câmara.

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O ex-prefeito de Ladário Carlos Anibal Ruso, vereadores e secretários foram condenados em junho de 2023 a penas de 6 a 11 anos de prisão por corrupção ativa e passiva, além de associação criminosa.

As condenações são frutos de uma operação realizada em 2018, quando Ruso chegou a ser preso com sete vereadores e o secretário de Educação, Helder Botelho. 

Segundo a denúncia, o prefeito pagava R$ 3 mil para sete vereadores que tinham direito de indicar pessoas para ocuparem cargos públicos. Em troca, os vereadores aprovaram projetos do Executivo. 

Carlos Ruso foi condenado a 09 (nove) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 273 (duzentos e setenta e três) dias-multa, em regime inicial fechado.

A ex-secretária de Administração,  Andressa Moreira dos Anjos Paraquett foi condenada a 11 (onze) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 312 (trezentos e doze) dias multa, em regime inicial fechado.

O ex-secretário de Educação, Helder Naulle Paes dos Santos terá que cumprir 11 (onze) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 312 (trezentos e doze) diasmulta, em regime inicial fechado

A ex-vereadora Lilia Maria de Moraes Silva foi condenada a 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 226 (duzentos e vinte e seis) dias-multa, em regime inicial semiaberto.

Os ex-vereadores Paulo Rogério Feliciano Barbosa; Osvalmir Nunes da Silva (Baguá) e Agnaldo dos Santos Silva Junior (Magrela) foram condenados a 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 226 (duzentos e vinte e seis) dias-multa, em regime inicial semiaberto.

Já os ex-vereadores André Caffaro (Dedé); Augusto de Campos (Gugu) e  Vagner Gonçalves – cumprirão  08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 247 (duzentos e quarenta e sete) dias-multa, em regime inicial fechado

A condenação foi mantida com votos do relator, Lúcio R. da Silveira, que foi acompanhado por Emerson Cafure e Jonas Hass Silva Júnior.

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