Os vereadores de Campo Grande mantiveram, na sessão desta quinta-feira, o veto total ao Projeto de Lei 11.636/25, que determina à concessionária do transporte público municipal a obrigatoriedade da instalação de ar-condicionado nos novos ônibus, garantindo condições adequadas de conforto térmico aos passageiros e motoristas.
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A maioria dos vereadores acatou parecer da prefeitura, argumentando inconstitucionalidade do projeto por vício de iniciativa, bem como pela possibilidade de acarretar em um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Apenas seis vereadores votaram contra o veto: Landmark (PT), Luiza Ribeiro (PT), Jean Ferreira (PT), Maicon Nogueira (PP), Dr. Lívio (União) e Junior Coringa (MDB). O vereador Wilson Lands (Avante) não estava no plenário, mas também se posicionou contrário.
Não registraram presença: Ana Portela (PL), Clodoilson Pires (Podemos), Delei Pinheiro (PP), Dr. Jamal (MDB) e o presidente Papy (PSDB).
Quando o projeto foi aprovado, apenas os vereadores Marquinhos Trad (PDT), Otávio Trad (PSD) e Delei Pinheiro (PP) votaram contra, por considerarem a matéria inconstitucional.
Outros vetos
Os vereadores também mantiveram veto ao projeto do vereador Marquinhos Trad (PDB), que cria o Programa Municipal de Acompanhamento da Regulação de Leitos Hospitalares no Sistema Único de Saúde (SUS), com finalidade consultiva, fiscalizatória, de promoção da transparência e de controle social.
Também foi mantido veto ao Projeto de Lei 11.703/25, do vereador Carlão (PSB), que institui a campanha Maio Vermelho, voltada à conscientização sobre os Acidentes Vasculares Cerebrais (AVCs), em Campo Grande. A prefeitura vetou o trecho que refere-se às ações que serão executadas pelo poder público, citando palestras, treinamentos, eventos, inserções publicitárias.
Por último, a prefeitura manteve veto ao projeto do vereador Maicon Nogueira (PP), que autoriza o Executivo Municipal a instituir o Banco de Emprego para a Juventude, em Campo Grande. A prefeitura vetou o artigo 5º, que prevê incentivos fiscais às empresas que aderirem e ofertarem vagas aos jovens, justificando vício de constitucionalidade.
