MPE determina rompimento de contrato com empresa sem sede e comprovação de serviço no interior

Promotora questionou sede e ausência de documentos que evidenciem experiência técnica suficiente, consistentes em portfólio, publicações, projetos executados, estrutura organizacional, equipe técnica ou outras certificações capazes de demonstrar que o trabalho da empresa seja essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto.

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A promotora Bianka Mendes deu 30 dias para a Prefeitura de Sidrolândia, comandada por Rodrigo Basso (PL), romper o contrato de R$ 195 mil, por inexigibilidade de  licitação, com a empresa Jeferson Oliveira de Almeida. 

A promotora justificou que o endereço constante do cartão CNPJ da empresa corresponde a uma residência simples, sem qualquer identificação comercial ou estrutura mínima visível no local, o que sugere a ausência de uma sede comercial adequada para a execução de serviços de assessoria, especialmente considerando o vulto do contrato.

Segundo Bianka Mendes, não foram apresentados documentos que evidenciem experiência técnica suficiente, consistentes em portfólio, publicações, projetos executados, estrutura organizacional, equipe técnica ou outras certificações capazes de demonstrar que o trabalho da empresa seja essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto.

 Na avalição da promotora, a ausência dessas comprovações é um indicativo de que a empresa não possui a notória especialização exigida para a contratação por inexigibilidade de licitação.

“Embora a natureza intelectual do serviço possa justificar a inexigibilidade em tese, os argumentos apresentados pela pasta responsável não refutam os indícios de irregularidade levantados pela Promotoria de Justiça… a experiência profissional do contratado não substitui a necessidade de comprovação da estrutura empresarial, da capacidade operacional e, principalmente, da efetiva prestação dos serviços e da notória especialização da empresa contratada, e não apenas do indivíduo”.

Bianka Mendes concluiu que a apresentação de atestados técnicos e documentos de outros municípios, sem a devida contextualização e verificação da pertinência com o objeto contratado em Sidrolândia, não é suficiente para afastar as suspeitas de irregularidade.

A prefeitura tem 30 dias para uma reavaliação minuciosa da legalidade do contrato, com base em todos os documentos e indícios disponíveis, considerando as irregularidades apontadas e a fundamentação jurídica apresentada, bem como a rescisão contratual.

“Considerando os fortes indícios de irregularidade, risco de prejuízo ao erário e possível nulidade do contrato, promover a rescisão contratual com a empresa Jeferson Oliveira de Almeida, observando os procedimentos legais cabíveis para tal ato. A presente recomendação tem como objetivo salvaguardar o interesse público e o patrimônio do Município de Sidrolândia, garantindo a estrita observância dos princípios da administração pública. A adoção das medidas propostas é fundamental para corrigir as irregularidades identificadas e prevenir futuros danos ao erário”, concluiu.

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