Após polêmica, com caso indo parar na justiça, prefeitura considerou empresa vencedora, com proposta de repassar 30,70% da arrecadação.
CLIQUE AQUI PARA SEGUIR O INVESTIGAMS NO INSTAGRAM
A Prefeitura de São Gabriel do Oeste, comandada por Locir Montanha (PSD), anunciou a empresa Morena Estrutura Para Eventos Ltda como vencedora da licitação para exploração comercial da venda de bebidas durante os shows da vigésima nona Festa do Leitão do Rolete.
O anúncio ocorre após decisão do juiz Marcos Abreu de Magalhães, que acatou mandado de segurança e derrubou a licitação emergencial da prefeitura.
A empresa Morena Estrutura alegou que fora desclassificada por não apresentar a certidão de regularidade do FGTS. Porém, argumentou ser desnecessária tal comprovação, uma vez que é assegurado o direito de comprovação tardia para empresas de pequeno porte.
Segundo a empresa, após a desclassificação, o Município abriu novo certame, em regime emergencial, sem observância da publicidade e da transparência próprias dos atos da Administração Pública.
Na sexta, o juiz derrubou a licitação emergencial e hoje a prefeitura convidou anunciou a empresa Morena como vencedora. Ela deverá montar 6 pontos de distribuição de bebidas, sendo 4 na pista e 2 nos camarotes, com no mínimo 6 funcionários por ponto, além de 8 caixas móveis por dia. Deverá também assegurar a estrutura necessária para fornecimento de bebidas devidamente geladas, com controle de temperatura conforme exigido para cada tipo de produto.
Decisão judicial
O juiz Marcos Abreu ressaltou que a Festa do Porco no Rolete é tradicional na cidade e sua data é definida e conhecida com muita antecedência, sendo – de fato – insólita a alegação de urgência para atendimento do prazo para planejamento do evento e realização das respectivas concorrências para prestação dos serviços.
“Com efeito, a utilização da modalidade de contratação emergencial pressupõe a ocorrência de situação excepcional, inesperada e imprevisível, que demande resposta imediata da Administração para evitar a interrupção de serviços essenciais ou prejuízos relevantes ao interesse público. Nesse sentido, é inadequado justificar o procedimento emergencial para a realização da tradicional festa do Porco no Rolete de São Gabriel do Oeste, porque se trata de evento recorrente, amplamente conhecido pela comunidade local, com data definida e previsível com muita antecedência. Logo, não há que se falar em urgência ou imprevisibilidade capazes de legitimar a dispensa de regular processo licitatório”, avaliou o magistrado.
O juiz destacou que o Município dispõe de tempo suficiente para planejar o certame e realizar a concorrência necessária à contratação dos serviços.
“Assim, autorizar licitação em caráter emergencial para esse evento implicaria – em análise superficial própria da cognição sumária em liminar inaudita altera parte — possível violação dos princípios da legalidade, da isonomia entre os concorrentes e da moralidade administrativa, já que a alegação de urgência não se sustenta diante da plena previsibilidade do acontecimento e ausência de lastro regulamentar para a recusa do vencedor”.
O juiz atendeu parcialmente a solicitação, determinando a suspensão do novo pregão e, via de consequência, a contratação de nova empresa por meio desse procedimento.
Sobre a habilitação da impetrante, disse que não tem como deferir porque a documentação, ainda que sob o regime da regularização tardia, precisaria ser apresentado e analisado.
Outro lado
A Prefeitura de São Gabriel do Oeste emitiu nota de esclarecimento defendendo a decisão de realizar um novo pregão em caráter emergencial
Segundo o município, o objetivo da contratação emergencial era justamente sanar a questão de prazos e garantir a realização de um dos eventos mais importantes da cidade, que atrai grande público e é vital para a economia local.
“O planejamento e a organização da festa exigem tempo e a desclassificação da empresa, aliada à proximidade da data do evento, tornou necessária uma ação rápida para evitar prejuízos ao interesse público. A prefeitura informa que a decisão liminar suspende o novo pregão, mas não habilita a Morena Estrutura Para Eventos Ltda”.
