O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Eduardo Lacerda Trevisan, absolveu o ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD) e condenou ex-secretários e fiscais ao pagamento de mais de R$ 60 milhões por fraude no serviço de tapa-buraco em Campo Grande. A decisão cabe recurso.
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A condenação decorre de uma denuncia feita pelo Ministério Público Estadual em 2017 contra o ex-prefeito Nelsinho Trad e mais 15 pessoas, entre secretários e fiscais da Prefeitura de Campo Grande, pelo desvio de R$ 9,4 milhões de um contrato de R$ 10 milhões com as empresas Enerpav e Usimix para tapa-buraco. Na ocasião, a promotoria apontou superfaturamento e pagamento por serviços não realizados.
Nelsinho foi absolvido porque o juiz considerou que não houve fraude nos certame. Já os ex-secretários de Infraestrutura, João Antônio de Marco, Ferraz e Valtemir Brito foram condenados a multa que ultrapassa R$ 60 milhões.
Apesar de avaliar que não houve irregularidade no processo licitatório, o juiz avaliou que secretários e fiscais foram omissos na fiscalização do contrato, o que gerou prejuízo aos cofres públicos. “Não há nos autos registros fotográficos, diários de obra, memorial descritivo das ruas consertadas ou relatórios técnicos de vistoria”, analisou.
A falta de fiscalização levou à multa e suspensão dos direitos políticos de ex-secretários e fiscais que passaram pelas gestões de Nelsinho Trad e Alcides Bernal:
Ex-secretário de Nelsinho
CONDENO o réu JOÃO ANTÔNIO DE MARCO
a) SUSPENSÃO dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; b) PAGAR multa civil equivalente aos valores pagos à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1 H/2012 durante sua gestão de Junho/2010 até 31.12.2012, a serem apurados em liquidação de sentença; c) PROIBIÇÃO de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos; e, d) PAGAR danos morais coletivos no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Ex-secretário de Bernal
CONDENO o réu SEMY ALVES FERRAZ a
- a) SUSPENSÃO dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; b) PAGAR multa civil equivalente aos valores pagos à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012 durante a gestão de 02.01.2013 a 29.08.2014, a serem apurados em liquidação de sentença; c) PROIBIÇÃO de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos; e, d) PAGAR danos morais coletivos no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- Ex-secretário de Bernal
- CONDENO o réu VALTEMIR ALVES DE BRITO a:
- a) SUSPENSÃO dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; b) PAGAR multa civil equivalente aos valores pagos à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1 H/2012 durante a sua gestão de 14.11.2014 a 27.08.2015, a serem apurados em liquidação de sentença; c) PROIBIÇÃO de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos; e, d) PAGAR danos morais coletivos no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Fiscais e empresa
- CONDENO o réu SYLVIO DARILSON CESCO a:
- a) SUSPENSÃO dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; b) PAGAR multa civil equivalente ao valor pago à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012 no importe de R$ 10.078.461,68 (dez milhões, setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos) ; c) PROIBIÇÃO de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos; e, d) PAGAR danos morais coletivos no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
- CONDENO o réu JOÃO PARRON MARIA a:
- a) SUSPENSÃO dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; b) PAGAR multa civil equivalente ao valor pago à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012, no importe de R$ 10.078.461,68 (dez milhões, setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos) ; c) PROIBIÇÃO de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos; e, d) PAGAR danos morais coletivos no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
- CONDENO oréu JUAN CHARLES ARAÚJO ORTIZ a:
- a) SUSPENSÃO dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; b) PAGAR multa civil equivalente ao valor pago à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012, no importe de R$ 10.078.461,68 (dez milhões, setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos) ; c) PROIBIÇÃO de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos; e, d) PAGAR danos morais coletivos no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
- CONDENO o réu FAGNER SALTARELLI a:
- a) SUSPENSÃO dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; b) PAGAR multa civil equivalente ao valor pago à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012, no importe de R$ 10.078.461,68 (dez milhões, setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos) ; c) PROIBIÇÃO de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos; e, d) PAGAR danos morais coletivos no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
- CONDENO o réu EMERSON ARLEX SALTARELLI a:
- a) SUSPENSÃO dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; b) PAGAR multa civil equivalente ao valor pago à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012, no importe de R$ 10.078.461,68 (dez milhões, setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos) ; c) PROIBIÇÃO de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos; e, d) PAGAR danos morais coletivos no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e,
- CONDENO a ré Enerpav G. S. Ltda. a:
- a) PERDA dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio e a RESSARCIR integralmente o dano comprovado nos autos em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012, no importe de R$ 10.078.461,68 (dez milhões, setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos); e, b) PROIBIÇÃO de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos; e, d) PAGAR danos morais coletivos no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
