SJT mantém condenação de ex-vereador por contratação de funcionário fantasma na Câmara

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso e manteve decisão judicial que condenou, por improbidade administrativa o ex-vereador de Campo Grande, Eduardo Romero.

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O ex-vereador foi condenado por empregar um arquiteto para trabalhar em seu gabinete, sem que ele cumprisse expediente, caso conhecido como “funcionário fantasma”.

Com a decisão de terceira instância, o ex-vereador não pode mais recorrer e terá que cumprir sentença que determina cinco anos de inelegibilidade.

Segundo a denúncia, Romero nomeou o arquiteto Wellington Valério Villa Nova, de 2013 a 2015, mas ele cumpria expediente de fato na empresa Eduardo Aleixo Engenharia de Avaliações Ltda.

Durante as oitavas, a empresa sustentou que Wellington cumpria expediente o dia todo no escritório, inviabilizando a contratação na Câmara.

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