O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso e manteve decisão judicial que condenou, por improbidade administrativa o ex-vereador de Campo Grande, Eduardo Romero.
CLIQUE PARA SEGUIR O INVESTIGAMS NO INSTAGRAM E NO FACEBOOK
O ex-vereador foi condenado por empregar um arquiteto para trabalhar em seu gabinete, sem que ele cumprisse expediente, caso conhecido como “funcionário fantasma”.
Com a decisão de terceira instância, o ex-vereador não pode mais recorrer e terá que cumprir sentença que determina cinco anos de inelegibilidade.
Segundo a denúncia, Romero nomeou o arquiteto Wellington Valério Villa Nova, de 2013 a 2015, mas ele cumpria expediente de fato na empresa Eduardo Aleixo Engenharia de Avaliações Ltda.
Durante as oitavas, a empresa sustentou que Wellington cumpria expediente o dia todo no escritório, inviabilizando a contratação na Câmara.
