Justiça eleitoral rejeita recurso e mantém condenação de ex-prefeito e ex-secretária 

TRE reconheceu a prática de abuso de poder político e de autoridade, consubstanciada na instrumentalização da máquina pública para fins eleitorais, punindo a dupla. 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou recurso eleitoral interposto pelo ex-prefeito de Ladário, Iranil de Lima, e sua ex-secretária, Graciele Zorio Franco, contra sentença da 50ª Zona Eleitoral de Corumbá/MS que aplicou a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a partir das Eleições de 2024, bem como cassou o registro de candidatura.

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A justiça de Corumbá reconheceu a prática de abuso de poder político e de autoridade, consubstanciada na instrumentalização da máquina pública para fins eleitorais, punindo a dupla. 

A condenação teve como base denúncia de prática reiterada de abuso de poder político e de autoridade, com uso indevido da estrutura da Administração Pública Municipal para coagir servidores comissionados e detentores de gratificação a participarem da campanha eleitoral de Graciele. 

O TRE destacou que  depoimentos testemunhais coerentes e documentos extraídos de grupos de WhatsApp demonstram a existência de ordens para participação em atos de campanha, ameaças veladas de exoneração e retaliações efetivas àqueles que se recusaram a aderir às orientações político eleitorais

“A jurisprudência do TSE dispensa a demonstração da potencialidade de as condutas alterarem o resultado do pleito, exigindo apenas a gravidade das circunstâncias e o desvalor da conduta para configurar o abuso… As sanções de cassação do registro de candidatura e declaração de inelegibilidade por oito anos se mostram adequadas, proporcionais e legalmente previstas, em resposta à violação grave dos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia no processo eleitoral”, ressaltou o colegiado ao publicar a rejeição aos embargos de declaração. 

Recurso especial

Desta vez, o colegiado avaliou que o recurso especial não merece prosperar, entre outros motivos, pela ausência de requisito essencial, uma vez que o pedido não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida, conforme o detalhamento do art. 932, inciso III, 3ª figura, do CPC, trazendo somente e reiteradamente uma indignação genérica quanto à produção probatória realizada nos autos, sem demonstrar a ofensa à lei, necessária à aceitação do apelo especial”.

Na decisão, assinada pelo presidente do TRE, Carlos Eduardo Contar, o colegiado destaca que o TSE já sumulou o entendimento de que é  inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta, 

“No caso, GRACIELE ZÓRIO FRANCO, candidata diretamente beneficiada, e IRANIL DE LIMA SOARES, então prefeito e executor dos atos abusivos, são os principais responsáveis. Ambos devem, portanto, ser atingidos pela sanção de inelegibilidade, impondo-se, adicionalmente, à recorrente GRACIELE, a cassação de seu registro, na forma legal. As sanções não configuram desproporcionalidade ou excesso, mas representam a exata e necessária resposta jurídico-legal a condutas que comprometem de maneira tão grave os pilares da democracia representativa e a lisura do processo eleitoral. Em que pese a pormenorizada análise realizada no julgamento, a parte recorrente, em seu apelo especial, limita-se a apontar, genericamente, o caput do art. 22 da Lei Complementar n.º 64/1990, e o art. 5º, da CRFB, que reputa violados pelo acórdão recorrido, sem trazer a devida argumentação a possibilitar a compreensão da controvérsia, inviabilizando o seu conhecimento por falta de fundamentação. Dessa forma, o recurso especial não merece prosperar nesse ponto, devido a ausência de requisito essencial, uma vez que o pedido não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida, conforme o detalhamento do art. 932, inciso III, 3ª figura, do CPC, trazendo somente e reiteradamente uma indignação genérica quanto à produção probatória realizada nos autos, sem demonstrar a ofensa à lei, necessária à aceitação do apelo especial”, decidiu.

Assédio moral e abuso

Em abril, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo acatou denúncia do Ministério Público Estadual e condenou ex-prefeito e ex-secretária a oito anos de inelegibilidade  por assédio moral e abuso de poder político contra dois servidores públicos, durante a eleição do ano passado.

O ex-prefeito de Ladário, Iranil de Lima Soares, e a ex-secretária de Assistência Social, Graciele Zório Franco, foram condenados a oito anos de inelegibilidade após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral denunciando a dupla por aproveitar a influência política para pressionar servidores a apoiarem o candidato deles, Luciano Jara, bem como a própria Graciele, que concorreu como vereadora.

“Tem-se, assim, que os elementos probatórios dos autos comprovam que havia uma reiterada conduta abusiva dos representados com a finalidade de troca de favores, e tinha o intuito de apoiar os candidatos Luciano Jara e Graciele, com aplicação de retaliação e constrangimentos públicos voltada, individualmente, aos servidores que não cumpriam as ordens emanadas ou daqueles servidores que declaradamente apoiavam outros candidatos, na época das eleições Municipais de Ladário/MS em 2024, a ponto de configurar o assédio moral e abuso de poder político para fins eleitorais”, apontou a juíza. Graciele ainda teve o registro de candidatura cassado.

Afastamento anterior

A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo já havia atendido o Ministério Público Estadual e determinado o afastamento cautelar da ex-secretária de Assistência Social. Ela foi denunciada por supostas práticas eleitorais ilícitas e retaliações contra servidores comissionados. Na mesma ação, a 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá solicitou o afastamento do atual prefeito de Ladário, Iranil de Lima Soares. 

O promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte relatou que, após o depoimento de diversas testemunhas e a análise de documentos administrativos e mensagens de WhatsApp, constatou-se que Graciele Zório Franco, então secretária municipal de Assistência Social, bem como o prefeito, teriam utilizado a estrutura administrativa da pasta para fins eleitorais.

Segundo a denúncia, eles teriam coagido servidores comissionados e em funções gratificadas a participarem de atos de campanha em favor de Graciele, então candidata a vereadora, e Luciano Cavalcante Jara, candidato à reeleição.

O promotor solicitou o afastamento imediato de Graciele e Iranil dos cargos públicos municipais, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, a serem revertidos ao Conselho de Segurança de Corumbá e Ladário (CONSECOL), destinados à repressão e combate a corrupção na região.

Na ocasião, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo deferiu o afastamento cautelar de Graciele Zório Franco do cargo em comissão, proibindo-a de ingressar em qualquer dependência da prefeitura, de manter contato com servidores envolvidos no processo e de acessar sistemas internos, processos e atos da Administração Pública Municipal

O afastamento de Iranil de Lima Soares do cargo de Prefeito Municipal de Ladário foi indeferido. Entretanto, ele foi proibido, na ocasião, de ter qualquer contato com testemunhas e servidores relacionados ao caso, sob pena de responsabilização por eventual tentativa de obstrução da instrução processual.

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