O juiz Bruce Henrique dos Santos decidiu liberar investigados da Operação Tromper, do uso de tornozeleira eletrônica .
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Estão liberados do monitoramento eletrônico: o ex-vereador de Campo Grande, Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, conhecido como Claudinho Serra; Cleiton Nonato Correia e Carmo Name Júnior.
O juiz justificou que durante todo o período de monitoramento eletrônico, não se tem notícia de descumprimento substancial das medidas cautelares impostas pelos réus. Essa conduta colaborativa e regular perante o juízo afasta o temor de reiteração delitiva, de risco à ordem pública ou de perturbação à instrução criminal.
“No que tange ao requisito da contemporaneidade, elemento essencial à manutenção de medidas restritivas de liberdade, observa-se que o parecer ministerial de fls. 9.775/9.780, ao se manifestar pela manutenção das cautelares, não trouxe qualquer novo elemento fático ou probatório apto a justificar a subsistência da medida extrema nos dias atuais, limitando-se a reproduzir fundamentos pretéritos. Assim, ausentes elementos que demonstrem perigo efetivo à instrução criminal ou risco de fuga, e considerando que o monitoramento eletrônico, em sua essência, não garante por si só o bom andamento do processo, tampouco serve como instrumento eficaz de preservação das provas no caso concreto (que foram produzidas de forma ampla e antecipadamente pela acusação, mediante autorização judicial prévia), impõe-se a sua revogação, em respeito aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e necessidade que regem toda e qualquer medida cautelar no processo penal”, decidiu.
Claudinho continuará proibido de frequentar bares, restaurantes, locais de aglomeração e de ingerir bebidas alcoólicas e de aproximação das testemunhas arroladas nos autos;
O ex-vereador deverá comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado; esta proibido de ausentar-se da comarca de Campo Grande ou dos limites do município de A n a s t á c i o / M S por mais de 24 horas, sem autorização judicial, sendo permitido apenas o deslocamento diurno ao referido município para o desempenho de atividades profissionais, com retorno obrigatório à residência até as 2 2 h 3 0.
Claudinho também deverá fazer recolhimento domiciliar noturno em C a m p o G r a n d e / M S , das 2 2 h 3 0 à s 6 h, inclusive aos finais de semana e feriados.
Claudinho Serra foi preso na terceira fase da Operação Tromper. Segundo denúncia do MPE, ele era o responsável por chefiar suposta quadrilha instalada em Sidrolândia. Ele voltou a ser preso na quarta fase, mas foi liberado com tornozeleira.
“Das provas angariadas, ficou constatado que Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho é o mentor e responsável pela articulação dos esquemas relacionados à fraudes em processos licitatórios, desvios de recursos públicos pagamentos/recebimentos de propina que envolvem os já denunciados Ueverton da Silva Macedo e Ricardo José Rocamora Alves”, diz parte da acusação.
Segundo o MPE, foram reveladas várias provas concretas da existência outros esquemas chefiados por Cláudio Serra que estão em pleno funcionamento, denotando-se a firme e ininterrupta atuação criminosa que há anos atua no Municipio de Sidrolândia, fraudando licitações e contratos públicos, corrompendo servidores públicos e causando enorme prejuízo ao erário público.
