Quinze anos depois, servidores são condenados a devolverem R$ 2,5 milhões 

 

Operação Tellus  revelou um esquema de fraudes e cobrança de propina para emissão de laudos. 

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Quinze anos após a deflagração da Operação Tellus, o juiz federal  Hugo Daniel Lazarin condenou envolvidos em um esquema de fraude e cobrança de propinas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de Mato Grosso do Sul.

 

O grupo terá que pagar mais de R$ 2,5 milhões  e também terá os direitos políticos cassados por oito anos por manipular a relação de beneficiários  com dados falsos, excluir beneficiários legítimos e comercializar lotes destinados à reforma agrária, favorecendo terceiros.

O grupo ainda  cobrava propina de fazendeiros para  emitir laudos de produtividade falsos para  retirar propriedades da lista de áreas passíveis de desapropriação.

Segundo a denúncia, dos 1.234 lotes analisados, 497 estavam ocupados por pessoas não habilitadas e 425 beneficiários legítimos haviam sido excluídos de suas propriedades. Em um dos assentamentos avaliados, o índice de inadimplência chegou a 80%. 

Condenações

– Natal Donizete Gabeloni: condenado por 14 atos de improbidade. Penas: suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil de R$ 42 mil e ressarcimento ao erário de R$ 420 mil.

– Aparecido Fernandes Pereira: condenado por 5 atos. Penas: suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa de R$ 15 mil e ressarcimento de R$ 210 mil.

– Mario Jorge Vieira de Almeida: condenado por 6 atos, apontado como integrante do núcleo dirigente do esquema. Penas: suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa de R$ 18 mil e ressarcimento de R$ 420 mil.

– Hélio Pereira da Rocha: condenado por 1 ato específico, relacionado à Fazenda Vera. Penas: suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa de R$ 20 mil e ressarcimento de R$ 105.177,99.

– Roselmo de Almeida Alves: condenado por 3 atos. Penas: suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa de R$ 16 mil e ressarcimento de R$ 105.177,99.

– José Mauro da Silva: condenado por 1 ato, referente à destinação irregular de lote para filha menor. Penas: suspensão dos direitos políticos por 4 anos, multa de R$ 3 mil e ressarcimento de R$ 105.177,99.

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