Juíza mantém tornozeleira em servidores presos em operação da Polícia Federal

 

 

A juíza da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, Eucélia Moreira Cassal, manteve o monitoramento por tornozeleira eletrônica de dois presos após Operação Terceirização de Ouro, deflagrada pela Polícia Federal no dia 8 de dezembro de 2022.

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A juíza manteve o monitoramento de Parajara Moraes Alves Júnior e Douglas Avedikian, justificando que as solicitações de revogação não foram apreciadas diante da impossibilidade de verificar os fundamentos que determinaram a medida, pois ainda não foi juntado o conteúdo do processo.

As ações contra os servidores desceram do Superior Tribunal de Justiça para a 3ª Vara Criminal de Campo Grande. Apenas as denúncias contra Iran Coelho das Neves e Waldir Neves permaneceram na terceira instância. 

As investigações da Polícia Federal apuram a indevida contratação de empresa por meio de licitações fraudulentas, utilizando-se de conluio prévio entre as pessoas jurídicas vinculadas participantes do certame.

Segundo a denúncia, os investigados utilizavam- se de diversos artifícios para frustrar o caráter competitivo da licitação, incluindo rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.

Através da análise do material apreendido por ocasião da Operação Mineração de Ouro, bem como dos dados obtidos no bojo da investigação, com as quebras de sigilos bancários, fiscais e telemáticos, foi possível apurar que, para dissimular a destinação dos recursos debitados nas contas da empresa contratada, foram criados diversos mecanismos de blindagem patrimonial, antes de serem creditados em contas do destinatário final.

Bloqueio de bens

Em junho deste ano, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, determinou o bloqueio de até R$ 19,5 milhões de seis denunciados em esquema de corrupção no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.

A Douglas Avedikian, Cleiton Barbosa da Silva e Parajara Moraes Alves Júnior foi imputada (a) a prática de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito previsto no artigo 9º, VII (recebimento de valor desproporcional à evolução do patrimônio), da Lei n.º 8.429/1992 e (b) atos de improbidade administrativa que importam em dano ao erário previstos no artigo 10, I (desvio de dinheiro público), V (superfaturamento), VIII (fraude à licitação) e XI (liberação irregular de verba pública), da referida lei. 

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