Prefeito desobedece lei, ignora MPE e vira alvo de inquérito

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil para apurar possível violação à Lei Municipal para para publicidade de agente público no Município de Pedro Gomes.

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Segundo a denúncia, o prefeito, delegado Murilo (PL), está descumprindo a Lei n° 1.238/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso das cores predominantes da bandeira do município (azul e amarelo) na pintura de prédios públicos e outros elementos da Administração Pública Municipal.

O denunciante afirma que o prefeito tem utilizado as cores verde e branco, desrespeitando a legislação, pintando prédios de verde e branco. Neste caso, a legislação determina que o prefeito pague do próprio bolso a pintura com as cores definidas por lei.

A prefeitura reconheceu que de fato, em duas unidades públicas, Escola Municipal Archângela e Estádio da Vila São Luiz, podem ter sido utilizadas cores em desconformidade com a Lei Municipal a° 1.238/2015, em decorrência de manutenções emergenciais, lapsos pontuais da equipe responsável ou indisponibilidade momentânea de insumos adeguados.

O prefeito disse que determinou a revisão de todos prédios, bem como regularização da pintura, mas solicitou prazo de 120 dias para cumprimento da obrigação.

A promotoria abriu o inquérito porque após 90 dias, nenhuma providência foi adotada para pintura do prédio. Além disso, verificou a verossimilhança da irregularidade narrada, já que as fotografias e legislação municipal acostadas demonstram que o gestor tem praticado a utilização de cores diversas daquelas estipuladas em lei e que, por outro lado, coincidem com as cores adotadas por sua campanha.

Nota da prefeitura

A prefeitura divulgou nota informando que no início do atual mandato, no ano passado, foram realizadas intervenções de pintura em dois equipamentos públicos do município uma unidade escolar e um estádio, nas cores verde e branco, em razão de um equívoco pontual ocorrido durante manutenções emergenciais.


“O Município possui legislação específica (Lei Municipal nº 1.238/2015) que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso das cores predominantes da bandeira municipal — azul e amarelo — na pintura de prédios públicos. Ao tomar ciência da situação, por meio de notificação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a Administração Municipal prontamente prestou todos os esclarecimentos solicitados e adotou as providências necessárias para a imediata adequação das cores, em total observância à legislação vigente. As correções foram realizadas de forma célere, demonstrando o compromisso da gestão municipal com a legalidade, a moralidade administrativa, a transparência e a boa-fé na condução dos atos públicos. Posteriormente, o Ministério Público instaurou inquérito civil para acompanhamento do caso, procedimento absolutamente normal dentro da rotina institucional de fiscalização e controle. O Município já informou formalmente que as adequações foram integralmente promovidas e manifesta plena confiança no regular arquivamento do procedimento, uma vez que não subsiste qualquer irregularidade. A Administração Municipal reafirma que em nenhum momento desobedeceu a legislação municipal, tampouco ignorou determinações ou solicitações do Ministério Público. A gestão atua de forma transparente, colaborativa e respeitosa com os órgãos de controle, sempre pautada pelo interesse público e pelo fiel cumprimento da lei”.

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