O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) puxou o freio de mão em um pregão eletrônico da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DPMS), que pretendia gastar quase R$ 800 mil em equipamentos de informática e móveis.
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Em decisão cautelar, o conselheiro Sérgio de Paula determinou a suspensão imediata do certame, agendado para o próximo dia 27, após a equipe técnica identificar um “combo” de cinco irregularidades que colocavam em xeque a lisura da disputa.
A licitação visava o registro de preços para compra de televisores, suportes e kits de microcomputadores. Porém, a Divisão de Fiscalização de Contratações revelou que o edital parecia ter sido desenhado para dificultar a vida de quem quisesse vender para o órgão.
Entre os problemas detectados, o TCE apontou que a Defensoria não deu a publicidade necessária ao edital. O órgão não comprovou a divulgação da Intenção de Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), uma exigência legal para garantir que empresas de todo o país saibam da compra e ofereçam preços menores.
Outro ponto crítico foi a subjetividade. O edital previa uma “Prova de Conceito” (teste dos equipamentos), mas não dizia como, quando ou quais critérios seriam usados para aprovar ou reprovar os produtos. Para o TCE, essa falta de clareza abre margem para direcionamentos e julgamentos pessoais.
O conselheiro também classificou como “ônus desproporcional” a exigência de que empresas de fora do estado apresentassem certidão de regularidade fiscal estadual de MS, uma burocracia considerada restritiva para afastar concorrentes de outras regiões.
Além disso, o processo não apresentava memórias de cálculo ou inventários que justificassem a quantidade de itens solicitados. Ou seja, gastar dinheiro público sem provar a real necessidade dos equipamentos.
Na decisão, Sérgio de Paula foi taxativo: “Diante dos indícios de irregularidades, faz-se necessária a aplicação de medida cautelar”. O pregão está travado até que a Defensoria corrija os erros.
O Defensor Público-Geral, Pedro Paulo Gasparini, tem dois dias úteis para se explicar e comprovar que suspendeu a disputa. Se descumprir a ordem, a multa pode chegar a quase R$ 24 mil (500 UFERMS).
Outro lado
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul divulgou nota informando que a suspensão do Pregão Eletrônico nº 90028/2025 decorre de procedimento regular de controle prévio realizado pelo Tribunal de Contas do Estado, já devidamente atendido pela Administração.
“Os apontamentos técnicos apresentados estão sendo tratados de forma colaborativa e preventiva, com ajustes formais nos instrumentos do certame, voltados ao aperfeiçoamento do procedimento e ao reforço da segurança jurídica, tendo efetuado a resposta de forma tempestiva à Corte de Contas. A Defensoria Pública destaca seu compromisso com a legalidade, a transparência e as boas práticas de governança, adotando as providências necessárias para o regular prosseguimento do processo, sempre em observância ao interesse público”.
