Juiz anula nomeação de Assis na Agência de Regulação

O juiz Ariovaldo Nantes acatou ação popular movida pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL) e determinou a anulação da nomeação de Carlos Alberto de Assis na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS).

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O deputado alegou que a recondução padece de vícios formais e materiais insanáveis, uma vez que Assis não preenche os requisitos técnicos e legais exigidos para o exercício do cargo, sendo tal nomeação lesiva à moralidade administrativa, ao interesse público e à ordem jurídica.

João Henrique justifica que Assis é bacharel em Educação Física com ênfase em marketing esportivo, sem formação complementar, especialização técnica ou habilitação formalmente comprovada em áreas correlatas à regulação de serviços públicos essenciais, como transporte intermunicipal, gás canalizado, energia elétrica, saneamento ou governança regulatória, ou relacionadas com as competências legais da AGEMS.

“A inadequação técnica do perfil profissional do nomeado compromete a funcionalidade e a credibilidade da autarquia reguladora, ofendendo o princípio da eficiência e configurando desvio de finalidade”, alegou.

O juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar a nulidade da nomeação do requerido Carlos Alberto de Assis.

Juiz já surpreendeu e desembargador derrubou decisão

No ano passado, Ariovaldo Nantes havia acatado ação do deputado estadual João Henrique Catan (PL) e determinado que o Governo do Estado suspendesse a nomeação de Carlos Alberto de Assis para a Agência Estadual de Regulação dos serviços públicos.

O juiz entendeu que a mera titularidade de diploma de curso superior em Educação Física não se revela, ao menos em uma análise de cognição sumária, suficiente para satisfazer o requisito de capacidade técnica compatível com as atribuições do cargo em questão.

“As competências abrangidas pela função de Diretor-Presidente da referida agência não guardam qualquer relação com a área de formação do nomeado, de modo que se faz presente a probabilidade do direito alegado”, opinou.

Dias depois, o desembargador Dorival Renato Pavan suspendeu liminar, com tutela antecipada, e determinou o retorno de Carlos Alberto de Assis para o comando da Agência de Regulação de Mato Grosso do Sul (Agems).

O desembargador considerou que a liminar deferida em primeiro grau tinha o alto potencial de causar, efetivamente, grave lesão à ordem administrativa e à economia públicas, na medida em que, estando a Agência Reguladora desprovida de seu diretor-presidente, há risco de fuga de captação de investimentos para o Estado.

Na decisão, Pavan disse que Assis “se mostra desde o mandato anterior desempenhando suas atividades de gestor com extrema competência na condução de suas atribuições em que precipuamente lhe cabe a gestão politica da pasta e irrelevante a sua qualificação técnica, eis que está auxiliado pelos seus Diretores Técnicos”. Além disso, pontua que e o Diretor Presidente do Órgão é pessoa que deve ser da extrema confiança do Governador do Estado, verdadeira função de confiança, com quem trabalha em sintonia com as diretivas gerais conferidas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

O desembargador ressaltou ainda que a tarefa de interpretar o direito, deve-se analisar o valor (dado pela sociedade e, dela, o que foi posto legislador positivo) que deu origem à norma investigada, atividade do intérprete mediante a qual a compreensão e intenção do legislador será destinada à sua plena aplicabilidade.

“Assim, a interpretação restritiva dada pelo autor da ação e pelo douto magistrado, da exigência de cargo técnico compatível com a função, no caso concreto, com o máximo respeito, não são valores absolutos e prevalecentes, mas sim fragilizados pelo fato de que o Diretor Presidente da AGEMS já demonstrou quantum satis, pelo que foi exposto na inicial e pelo que foi anteriormente aqui destacado, que é detentor de todas as qualidades para remanescer em atividade, exercício e função no cargo eletivo para o qual foi indicado pela Assembleia Legislativa e nomeado pelo Sr. Governador do Estado”, opinou.

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