Uma das testemunhas que presenciaram o assassinato de um homem, pelo ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, declarou para polícia que a vítima não teve nem tempo de reagir.
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O chaveiro que acompanhava o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, 61 anos, assassinato com dois tiros, disse que a vítima estava ao seu lado e nem ao menos teve tempo de reagir ou se defender.
Segundo o boletim de ocorrência, imagens de câmeras fornecidas pela empresa responsável pelo monitoramento, mostram que Bernal desceu do carro com uma arma de fogo, foi em direção à vítima, e efetuou dois disparos.
O boletim de ocorrência relata que a vítima foi atingida por dois disparos de arma de fogo, na lateral/flanco direito e esquerdo, sendo que um dos disparos, transfixou com orifício de saída, nas costas.
Consta na ocorrência que a empresa responsável pelo monitoramento teria recebido a notificação de que alguém estaria tentando entrar no imóvel, e fez contato com o Bernal.
Ainda segundo boletim, informações no local dão conta de que a fechadura do imóvel teria sido trocada pelo menos três vezes, antes do fato ocorrer.
A polícia relatou que a arma utilizada estava com três munições intactas e duas deflagradas, e foi apreendida. Os celulares de Bernal e da vítima também foram apreendidos.
Bernal declarou que possui registro e autorização para porte de arma, mas não apresentou a documentação no momento. Ele disse que não atirou com intenção de matar o homem.
Delegada prendeu e negou flagrante
A delegada Karolina Souza Pereira negou fiança, considerando que a pena máxima em abstrato, cominada ao delito, ultrapassa os 4 (quatro) anos, nos termos do artigo 322 do Código de Processo Penal, ficando o indivíduo à disposição da justiça.
A delegada ressaltou que, embora Bernal tenha ido até a delegacia de Polícia voluntariamente, tal circunstância, isoladamente, não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, desde que concretamente demonstrada uma das hipóteses do art. 302 do CPP, como ocorre no presente caso, já que o suspeito havia acabado de cometer o crime.
“Ainda, o fato era notório e a Polícia Militar já estava em diligências para a captura do indivíduo. A prisão em flagrante encontra-se dentro das hipóteses legais e não pode ser afastada diante de uma simples apresentação espontânea. Não há norma de vedação para a prisão em flagrante ao caso concreto”, considerou..
