Denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual para prender sete pessoas, na Operação Buraco Sem Fim, mostra como funcionava o esquema de corrupção que superfaturava serviços na Capital, em contratos de mais de R$ 113 milhões.
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Relatório técnico, feito na região do Bandeira, por exemplo, constatou evidências de dispêndios vultosos para a manutenção das vias públicas não asfaltadas na Região do Bandeira, apontando que os serviços não foram, de fato, integralmente executados.
Segundo o MPE, inconsistências ignoradas apenas no item analisado poderiam gerar uma economia de R$ 782.770,37 (setecentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta reais e trinta e sete centavos) ao Erário.
O levantamento aponta que o relatório de serviço realizado apontou 4.860.00m, quando na verdade foi executado apenas 156 metros de revestimento primário, o que representa apenas 3,7% deste total
“Ainda que se admitisse o maior valor (1 80m), este corresponderia a somente 3,70% do que foi efetivamente medido e pago na Planilha de Medição, embasada pelo quantitativo calculado do Relatório de Serviços Realizados (4.860.00m)”, relata.
Denúncia
O Ministério Público aponta que, entre os anos de 2018 e 2025, no município de Campo Grande/MS, ANTÔNIO ROBERTO BITTENCOURT TEIXEIRA PEDROSA, ANTÔNIO BITTENCOURT JACQUES PEDROSA e FLÁVIO BOABAID BERTAZZO, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, organizaram-se de forma estruturalmente ordenada e dividindo tarefas com os demais membros da organização (ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS, JULIANA PERES VILLALBA, MAMED DIB RAHIM, EDCARLOS JESUS DA SILVA, PAULO HENRIQUE SILVA MACIEL, ARIEL DITTMAR RAGHIANT, PATRÍCIA DA SILVA LEITE, MEHDI TALAYEH, EDIVALDO AQUINO PEREIRA, ERIK ANTÔNIO VALADÃO FERREIRA DE PAULA, FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA e RUDI FIORESE – já denunciados nos autos da ação penal nº 0924238-45.2023.8.12.0001 pelo crime consistente em integrar organização criminosa, previsto no art. 2.º, §§ 3.º e 4º, inciso II, da Lei n.º 12.850/13, dentre outros delitos), com o objetivo de obter vantagens financeiras mediante a prática de inúmeros crimes, incidindo na conduta prevista no artigo 2º, da Lei nº 12.850/2013, com a causa de aumento de pena prevista no §4º, inc. II do mesmo art. 2º da referida Lei.
Segundo a denúncia, o grupo formalizou um acordo para atuação coordenada, com o intuito de frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios, visando à obtenção de vantagens indevidas. nos quais as empresas CONSTRUTORA RIAL LTDA-ME, ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS EIRELI, A.L DOS SANTOS e ENGENEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, pertencentes ao grupo criminoso, participaram conjuntamente, visando superfaturar o objeto da licitação e, após, escolhendo entre as empresas, quais delas sagrar-se-iam vencedoras do certame.
“Restou devidamente demonstrado que a CONSTRUTORA RIAL LTDA mantém diversos contratos de elevado vulto financeiro junto à Administração Municipal. Os valores pagos à empresa, contudo, não correspondiam aos serviços efetivamente prestados, uma vez que as medições eram manipuladas, com o propósito de permitir o locupletamento dos representados e de outros investigados de dinheiro público”, aponta o MPE.
O esquema
O documento revela que, entre 2018 e 2025, a empresa amealhou contratos e aditivos que somam o montante astronômico de R$ 113.702.491,02 ( contrato de R$ 34,9 milhões e aditivos de R$ 72,6 milhões) valores estes que não encontram lastro na precária realidade das obras executadas. Contrato de R$ 34,9 milhões e aditivos de R$ 72,6 milhões.
A investigação revela que no núcleo operacional deste esquema na SISEP, o engenheiro e supervisor MEHDI TALAYEH atuava como o arquiteto das fraudes, determinando pessoalmente que fossem inseridos valores irreais nas planilhas. Sob sua subordinação, o servidor ERIK ANTÔNIO VALADÃO FERREIRA DE PAULA era o executor material das inserções fraudulentas. FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA, por sua vez, desempenhava um papel estratégico e operacional, enquanto servidor público da SISEP, sendo formalmente identificado como Gerente de Controle de Medições.
“Sua atuação era fundamental para a viabilização do esquema de peculato e fraude nas medições dos contratos de manutenção de vias urbanas. A participação de FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA junto ao esquema criminoso restou demonstrada na denúncia oferecida na ação penal nº 092423845.2023.8.12.0001, cabendo pontuar algumas evidências de sua participação, já que ela era o responsável por verificar os saldos remanescentes dos contratos, com o objetivo deliberado de identificar quanto ainda poderia ser desviado do erário municipal. Nesse contexto, MEHDI TALAYEH determinava os valores das medições, enquanto FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA realizava os ajustes necessários para que os valores refletissem o acordo ilícito. Esses ajustes eram feitos sempre com as instruções de RUDI FIORESE, garantindo que as medições preestabelecidas fossem cumpridas. Diálogos contidos no Relatório de Informação nº 003/2024/NUCIB revelaram que, além de fixarem os valores arbitrariamente, os envolvidos utilizavam outras regiões como mecanismo de complementação de medição, de forma a justificar os valores inflacionados. Esse expediente permitia o desvio de recursos públicos com a participação de todos os envolvidos”.
Participação de Rudi
Mensagens trocadas por whatsapp flagraram participação de RUDI FIORESE na organização criminosa. “Mesmo sabendo que as medições não tinham substrato em serviços prestados, ele ordena que FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA mantenha os valores nas planilhas de medição, ‘para dar uma jogada fácil aqui’. Nesse diapasão, FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA e RUDI FIORESE igualmente participaram das fraudes relacionadas à execução contratual, consistentes na manipulação de planilhas de medição e na viabilização de pagamentos indevidos no âmbito do contrato firmado com a empresa CONSTRUTORA RIAL LTDA-ME”.
O MPE relata que MEHDI TALAYEH, fiscal de contratos da SISEP, fez inserir medições falsas visando a favorecer as empresas vencedoras dos certames, dentre as quais a CONSTRUTORA RIAL LTDA.
Segundo o MPE, em diálogo mantido entre MEHDI TALAYEH e o servidor ERIK ANTÔNIO VALADÃO FERREIRA DE PAULA, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SISEP, foi possível identificar que o pagamento pelos serviços não decorria de sua prestação efetiva, mas sim de valores indicados pela organização criminosa.
“ERIK ANTÔNIO VALADÃO FERREIRA DE PAULA era responsável pela inclusão de serviços nas planilhas de medição referentes à execução e à manutenção de vias urbanas não pavimentadas. Os valores por ele inseridos, todavia, eram irreais e definidos por MEHDI TALAYEH e RUDI FIORESE, este último Secretário responsável pela pasta. Registra-se, novamente que a ingerência de RUDI FIORESE no esquema criminoso restou devidamente demonstrada no Relatório de Informação nº 003/2024/NUCIB. Segundo o que se extrai do relatório acima citado, em diversas conversas obtidas tanto no celular de RUDI FIORESE, quanto no de MEHDI TALAYEH, constatou-se que RUDI participava ativamente na definição das medições, empenhos e valores a serem pagos às empreiteiras envolvidas no esquema. Ele estabelecia contato direto com outros envolvidos, validando os montantes a serem lançados nas planilhas de controle”
Medições sem fiscais
A investigação aponta mensagem de novembro de 2022, onde MEHDI TALAYEH deixa claro, mais uma vez, que as medições não seguem serviços efetivamente prestados, mas sim valores aleatórios de interesse da organização, manifestado pela expressão “mais ou menos”: “fecha mais ou menos nesses números”:
“No dia 24/01/2023, MEHDI TALAYEH solicita urgência quanto às medições da empresa CONSTRUTORA RIAL LTDA; No mês de fevereiro de 2023, MEHDI TALAYEH pergunta se os valores da empresa CONSTRUTORA RIAL LTDA são os mesmos apontados nas planilhas, seguido da ordem de urgência da demanda: ‘RIAL janeiro dará mais ou menos 500 tudo é isso? / Vamos agilizar as medições de janeiro’; No dia 07/03/2023, ERIK ANTÔNIO VALADÃO FERREIRA DE PAULA diz a MEHDI TALAYEH que está realizando as medições mesmo sem a presença do ‘apontador’, funcionário responsável pelos registros diários dos serviços executados (geralmente conhecidos como “frentes de serviço”) e que embasam (ou deveriam embasar) as medições”.
Participação de Edvaldo Aquino
Segundo o MPE, na qualidade de Gestor de Projetos e Fiscal Substituto da SISEP, Edvaldo desempenhou um papel vital na organização criminosa ao atuar na operacionalização direta das fraudes e no desvio de recursos públicos.
“Sua função consistia em utilizar o cargo para validar medições fictícias e atestar a execução de serviços que, conforme provado, jamais foram prestados ou eram realizados de forma precária pelas empresas AL DOS SANTOS, ENGENEX e CONSTRUTORA RIAL LTDA. Além disso, ele atuava como peça-chave na celeridade burocrática do esquema, assinando documentos no lugar de outros supervisores para garantir o fluxo dos desvios, enquanto utilizava seu filho, Thiago Nogueira Pereira, como intermediário para o recebimento de propinas destinadas à cúpula do grupo”
