Justiça inocenta empresário que colocava prefeito sob suspeita de associação com ilícitos


Sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã derrubou argumento usado para associar o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, a uma suposta rede de tráfico de drogas.

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O juiz Bruno Barbosa Stamm absolveu o empresário Luiz Carlos Honório, dono da Móveis Ivinhema, de acusações de envolvimento com tráfico de entorpecentes.

A decisão, proferida na Ação Penal nº 5002918-34.2022.4.03.6002 (Operação Lepidosiren), encerra juridicamente a premissa que sustentou meses de insinuações contra Ferro: a de que negociar com Honório equivalia a fazer negócios com o tráfico.


O juiz entendeu que não há prova suficiente de que Luiz Carlos Honório integrou associação criminosa voltada ao tráfico de drogas. O magistrado reconheceu a ausência do chamado animus associativus, o vínculo criminal estável que caracteriza o crime de associação.

Honório foi absolvido com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, a norma que determina a inocência quando não existem provas suficientes para a condenação.

Bruno Barbosa Stamm determinou ainda a devolução integral dos bens que haviam sido sequestrados do empresário durante as investigações: veículos, maquinário e mais de R$ 103 mil em dinheiro.


Transações comerciais


Ferro comprou do empresário um imóvel e uma caminhonete Silverado. Pela camionete, deu uma Troller e um cheque pré-datado de R$ 380 mil.


Mesmo antes da sentença federal, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul já havia arquivado a ação que tentava responsabilizar Ferro eleitoralmente pelas negociações com Honório. O TRE/MS analisou os mesmos fatos e concluiu não haver base jurídica para prosseguir com o processo.

O único condenado até o momento na Ação Penal da Operação Lepidosiren é Ednailson Marcos Queiroz Leal, o “Piramboia”, empresário de Angélica que coordenou o transporte de 3,4 toneladas de maconha do Paraguai.

Durante o processo, m Ednailson disse que fez apenas a intermediação comercial da venda do veículo, mediante comissão de R$ 2 mil, em uma transação corriqueira de compra e venda. Na sentença de 20 de maio o juiz não menciona Juliano Ferro como suspeito, investigado ou pessoa com conhecimento das atividades criminosas descritas no processo.

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