Após sofrer derrotas na justiça, com retirada de conteúdo de João Henrique Catan (Novo) da rede social, o Partido Novo ingressou com uma representação por conduta vedada e pedido de tutela de urgência contra o adversário, governador Eduardo Riedel (PP).
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O partido, que tem João Henrique Catan como pré-candidato ao Governo do Estado, solicitou a suspensão imediata de toda e qualquer despesa com publicidade institucional do Estado de Mato Grosso do Sul e de suas entidades da Administração Indireta que, no primeiro semestre de 2026, exceda a referência legal aplicável ao ano eleitoral.
O Novo alega que o governo empenhou, no primeiro semestre de 2026, despesas com publicidade institucional em patamar superior ao limite legal. Segundo o partido, o excesso totaliza R$ 2.425.926,27.
O partido solicitou suspenção de qualquer execução de despesa com publicidade institucional que exceda o parâmetro legal, bem como a vedação de novos empenhos, reforços de empenho, liquidações, pagamentos, ordens de serviço, autorizações de veiculação, aditivos contratuais, liberações financeiras, campanhas, inserções, divulgações e quaisquer outros atos materiais, contábeis, administrativos ou contratuais que possam importar continuidade, ampliação ou consolidação da publicidade institucional excedente.
Decisão
O juiz Luiz Tadeu Barbosa indeferiu a tutela de urgência, por ausência, no momento processual, de elementos suficientes para demonstrar irregularidade substancial apta a suspender imediatamente toda e qualquer execução de despesa com publicidade institucional, incluindo, realização de despesas vindouras.
O juiz deu cinco dias para apresentação da defesa e juntada de documentos.
