Deputado lidera ranking de doações de campanha; pré-candidato ao governo aparece em segundo

Pré-candidatos de MS receberam R$ 86,3 mil de 484 apoiadores.

Os eleitores de Mato Grosso do Sul não estão muito empenhados em realizar doações para campanha eleitoral. As doações estão permitidas desde o dia 15 de maio, mas ainda acontecem de maneira bem tímida.

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A Plataforma Quero Apoiar é a única autorizada que oferece um ranking de doações. Nesta plataforma, Mato Grosso do Sul está em 11° lugar no ranking das campanhas nos estados, com R$ 86,3 mil arrecadados. O Estado de São Paulo lidera, com R$ 871 mil, seguido por Rio Grande do Sul, R$ 662 mil, e Rio de Janeiro, R$ 639 mil.

No Estado, o deputado Pedro Caravina lidera o ranking de arrecadação, com R$ 44,4 mil, doados por 66 apoiadores. Ele aparece em 17° no ranking de todo o Brasil. Este ranking é liderado pelo pré-candidato à presidência, Renan Santos (Missão), com R$ 1,1 milhão doados.

Em segundo lugar no Estado aparece o pré-candidato ao Governo do Estado, João Henrique Catan (Novo), com R$ 14,8 mil arrecadados. Este valor é praticamente o mesmo do dia 22 de maio, quando a reportagem divulgou que ele liderava o ranking, com R$ 13.188,00. O maior doador foi Rogers Valério, chefe de gabinete dele na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que fez três doações de R$ 1.010,00, cada. 

Na terceira posição aparece o pré-candidato a deputado federal pelo Partido Progressista, Delegado André Matsushita, com R$ 11,1 mil arrecadados, seguido pelo pré-candidato a deputado estadual pelo Novo, Ton Borges, com R$ 5,8 mil.

Pré-candidatas e pré-candidatos estão autorizados a iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, conhecido popularmente como “vaquinha virtual”. A medida está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentam o financiamento de campanhas e a propaganda eleitoral na internet.  

Segundo as regras do TSE, caso a candidatura não seja formalizada, os valores arrecadados deverão ser devolvidos aos doadores, observadas as condições estabelecidas pelas plataformas responsáveis pela arrecadação. 

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